O ministro Luís Roberto Barroso dispensou o suspeito de estelionato conhecido como “Sheik dos Bitcoins” de responder sobre fatos que o incriminem durante depoimento marcado para esta quinta-feira (13.07.23), às 10h, na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras da Câmara dos Deputados. A medida liminar foi concedida no Habeas Corpus (HC) 230291.
A CPI investiga esquemas de pirâmides com uso de criptomoedas e apura indícios de práticas ilícitas cometidas de 2019 a 2022 por empresas de serviços financeiros que alegavam alocar recursos de seus clientes em criptoativos.
Direito ao silêncio
As CPIs detêm o mesmo poder instrutório das autoridades judiciais. Por isso, pessoas convocadas para depor podem invocar as garantias constitucionais da não autoincriminação, “que tem sua manifestação mais eloquente no direito ao silêncio”.
As CPIs detêm o mesmo poder instrutório das autoridades judiciais. Por isso, pessoas convocadas para depor podem invocar as garantias constitucionais da não autoincriminação, “que tem sua manifestação mais eloquente no direito ao silêncio”.
0 comentários:
Postar um comentário