Princípio da igualdade processual = princípio da paridade de armas = par conditio

sexta-feira, 27 de dezembro de 2024

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Esse princípio decorre do mandamento de que todos são iguais perante a lei. Por isso as partes devem ter as mesmas oportunidades em juízo.

O princípio da igualdade processual sofre alguma mitigação? Sim, pelo princípio do favor rei.

O princípio do favor rei, também conhecido como favor libertatis, favor innocentiae, ou in dubio pro reo, é um princípio basilar do Estado Democrático de Direito. Ele consiste na prevalência dos valores da liberdade e da justiça sobre o poder de punir do Estado, garantindo direitos exclusivos ao réu durante o processo penal. 

Esse princípio decorre do princípio da presunção de inocência. Ele estabelece que, em caso de dúvida ou interpretação, a direção mais benéfica ao réu deve ser seguida.

In dubio pro reo: se a acusação não conseguir apresentar provas suficientes para demonstrar que o crime ocorreu e quem foi o autor, o juiz deve absolver o réu. 

Outra nomenclatura: princípio da prevalencia dos interesses do réu. 


Princípio da presunção de inocência e prisão após a condenação pelo júri popular

sexta-feira, 27 de dezembro de 2024

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O Princípio da presunção de inocência ou princípio da situação jurídica de inocência tem assento constitucional: CF, art. 5o, inciso LVII.

Segundo esse princípio, a prisão ocorrerá somente após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. 


O que é o Trânsito em Julgado? é o momento em que uma decisão judicial se torna definitiva e imutável, não podendo mais ser constestata. 

Quando ocorre o trânsito em julgado? com o esgotamento das vias recursais ou quando as partes decidem nao recorrer. 

No entanto, no caso de réus condenados pelo tribunal do júri, o CPP, artigo 492, I, alínea "e" diz que o réu pode ser preso imediatamente após o julgamento. Vejamos:
 Art. 492. Em seguida, o presidente proferirá sentença que: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
I – no caso de condenação:
e) mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva, ou, no caso de condenação a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, determinará a execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos; (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
 
Em setembro/2024, o STF decidiu que essa alínea é constitucional e por isso os réus podem ser presos imediatamente depois de condenados pelo Tribunal do Júri.
Justificativa: a soberania das decisões do Tribunal do Júri, prevista na Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta. Dessa forma, condenados pelo Júri Popular podem ser presos imediatamente após a sentença estabelecida, ao final do julgamento.
O entendimento foi firmado por maioria de votos, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1235340. A matéria tem repercussão geral, o que significa que a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Poder Judiciário.




Pais ausentes

sábado, 3 de fevereiro de 2024

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Segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), houve no Pará 128.486 registro de nascimento. Destes,  11.595 são registros sem o nome do pai 

O registro de nascimento, quando o pai for ausente ou se recusar a realizá-lo, pode ser feito somente em nome da mãe que, no ato de registro, pode indicar o nome do suposto pai ao Cartório, que dará início ao processo de reconhecimento judicial de paternidade.

https://transparencia.registrocivil.org.br/painel-registral/pais-ausentes


Trotes em telefone de emergência: infrator pagará multa que pode alcançar até 10 mil reais

quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

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Foi publicada nesta data a  LEI ESTADUAL  Nº 10.313, DE 3 DE JANEIRO DE 2024,  que dispõe sobre a proibição e a sanção de trotes em telefones de emergência no Estado do Pará.

A lei proíbe passar trote em telefones de emergência, entendido como a comunicação falsa ou enganosa que provoque movimentação indevida ou desnecessária dos órgãos públicos responsáveis pelo atendimento de ocorrências urgentes, tais como polícia, bombeiros, defesa civil, ambulâncias e outros. 

O infrator está sujeito ao pagamento de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada trote, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis. 

O órgão responsável por aplicar a multa será o órgão público responsável pelo atendimento de emergência que receber o trote, mediante procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao infrator.

O valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (FESPDS), criado pela Lei Estadual nº 8.905, de 6 de novembro de 2019. 

Eu espero que os órgãos, efetivamente, adotem as providências contra infratores dessa natureza. O prejuízo é enorme pois enquanto os veículos se destinam ao local do trote, outras pessoas podem estar precisando efetivamente do serviço. Trote não é brincadeira. 

 

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