Ontem, no inicio da noite, a BR 316, na direção da saída da cidade, apresentava um engarrafamento quilométrico assemelhado aos das sextas feiras do período de férias e dos feriados prolongados. Passei a imaginar qual a motivação para esta condição atípica neste período do ano. Percebi que, as causas provocadoras foram os inúmeros redutores de velocidade, e, seus radares.
Confirmei novamente o que já havia ratificado em relação ao comportamento do governo em relação a nós, seus munícipes. O governo, em alarido, diz que diminuiu o preço da energia elétrica a seus consumidores, logo em seguida recebemos um aumento do combustível, e, ao observarmos melhor percebemos que, nossa energia, se diminuir não será por dádiva do governo, mas, em decorrência de uma ação por bitributação que o governo sofre, onde será condenado a qualquer momento, e, ao perceber esta perda jurídica resolveu tirar proveitos políticos, antecipando uma decisão que chegaria a qualquer momento.
Agora em nome da segurança da sociedade, em vez de prover a todos a utilização de estradas seguras em pavimentação, espalha no território nacional milhares de radares sem o estudo de um fluxo razoável, e, satisfatório nas rodovias; provocando assim o estresse de muitos motoristas, o consumo de combustível, área onde o governo é o grande acionista, e, assim como sempre; aparece midiaticamente aos desavisados como preocupado com a segurança nas estradas, quando, na realidade, seus paliativos buscam é continuar abarrotando seus cofres com o dinheiro do cidadão, que paga uma gasolina extremamente mais cara do que, a que é exportada pelo próprio governo, e, ainda se locupletara pela fabrica de multas espalhadas em seus caça-níqueis ao longo de nossas estradas.
Salvo engano, nossas Leis de Transito disciplinam que a velocidade máxima permitida aos carros de passeio em rodovias é de 110 km/H, e, se não me falha a memória aos coletivos de passageiros é de 90 KM/H. Se nossas leis dizem isso, e, mesmo assim percebem a necessidade de ser adotado novo parâmetro de velocidade, como adotaram na BR 316 de 40 km ou algo assim, porque não determinar as fabricas de veículos que produzam os mesmos com esta limitação. De que adianta maquinas que desenvolvem ate 220 km/h, se, não é este o desejo disciplinador social. Será que o poder econômico das fabricas se impõem as necessidades da sociedade, ou é porque, o governo prefere aquiescer ao poder econômico, e, assim arrecadar ainda mais em ICM, e, IPVA pela potencia dos carros produzidos, e, que ao circularem serão pegos pela fiscalização do mesmo governo que, os permitiu serem fabricados nesta condição; com seus radares coletores.
Belém, 02 de fevereiro de 2013.
WALMARI PRATA CARVALHO.
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