Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode obrigar órgãos de todo o país a transcrever integralmente gravações obtidas em investigações criminais. A corte definiu posição sobre o tema ao analisar o caso do deputado federal Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que obteve o direto à gravação integral de conversas interceptadas durante uma investigação em que ele figura como suspeito de corrupção e formação de quadrilha. Bala Rocha é suspeito de envolvimento em fraudes em obras no Amapá.
A lei dá prazo de 15 dias, renováveis por mais 15, para que os órgãos de investigação disponibilizem aos investigados a transcrição do material obtido em interceptações telefônicas. O Ministério Público Federal argumentava, no caso de Bala Rocha, que a transcrição integral dos aúdios não era necessária e que apenas os trechos relevantes para a investigação deveriam ser destacados - tese que prevalecia até o julgamento do Supremo, na semana passada.
Votos - A maioria dos ministros do STF, entretanto, acompanhou a posição do ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso. "A formalidade é essencial à valia como prova do que é contido na interceptação telefônica", disse ele. Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux Gilmar Mendes foram voto vencido. Zavascki disse que o STF já havia firmado uma jurisprudência diferente, quando analisou o inquérito resultante da operação Furacão, deflagrada em 2007. "Não há necessidade de degravar justamente aquilo que não interessa, nada impedindo que se dê acesso amplo aos interessados à totalidade da mídia eletrônica", disse o ministro.
Apesar da decisão, a corte debateu as dificuldades práticas do cumprimento da medida quando houver uma grande quantidade de gravações a transcrever: "Nós sabemos que há situações em que, se for fazer toda a degravação, paralisa-se na prática a ação", afirmou o ministor Joaquim Barbosa, presidente da corte.
Marco Aurélio também citou a operação Furacão para lembrar que pode haver "peculiaridades" que tornem necessária, em vez da transcrição completa, apenas a entrega dos CDs com as gravações: "Não se observou o prazo peremptório alusivo à interceptação e tivemos mais de 40 mil horas de gravação. Aí o tribunal, diante dessa peculiaridade, determinou a entrega da mídia", afirmou.
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