O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nr. 5567, com
pedido de medida cautelar, contra dispositivos da Lei Federal
12.850/2013, que define organização criminosa e disciplina a
investigação criminal, os meios de obtenção de prova, bem como o
procedimento judicial aplicável ao referido crime.
O PSL alega que dispositivos da lei federal violam preceitos
constitucionais como o princípio da proporcionalidade, da segurança
jurídica e do devido do processo legal, entre outros. Sustenta
incompatibilidade com o artigo 1º, inciso III; artigo 5º, incisos LIV,
LVII, LXIII; e artigo 144, parágrafos 1º e 4º, todos da Constituição
Federal.
O partido alega que o poder punitivo do Estado, personificado pelo Poder Judiciário,
especialmente em um crime contra a administração da Justiça [obstrução à
Justiça], não pode ser implementado mediante
preceitos abertos, abstratos, fluidos, vagos e imprecisos, pois estes dificultam ou impedem que o acusado tenha a ampla proteção de seus direitos fundamentais,
previstos na Constituição Federal”.
Assim, o partido requer ao Supremo Tribunal
Federal a concessão da medida liminar a fim de que
sejam suspensos o artigo 2º, parágrafos 1º, 6º e 7º e artigo 4º
parágrafo 14, da Lei Federal 12.850/2013, até a decisão final pelo
Plenário do Supremo. No mérito, solicita a procedência da ação para que a
Corte declare a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.
Fonte: STF
PSL ajuiza no STF ação questionando a lei federal que define organização criminosa e disciplina investigação criminal
terça-feira, 8 de agosto de 2017
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