A legislação eleitoral proibe a divulgação de levantamento de intenção de votos, a chamada boca de urna.
A legislação inclui que, nenhuma informação pode ser veiculada entre 8 e 17 horas.
No próximo dia 7 de outubro poderão ser divulgadas as pesquisas eleitorais realizadas até a data anterior ao dia da eleição, mas não levantamentos realizados no próprio dia da votação.
As pesquisas realizadas no dia da eleição poderão ser divulgadas após o horário de votação, que se encerra às 17 horas, respeitando o fuso horário de cada localidade.
É permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor em relação à sua preferência por candidato, partido político e coligação, manifestada por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
No dia da eleição também é proibida a distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendente a influenciar a vontade do eleitor. Essa prática caracteriza crime punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa.
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