O Estado de São Paulo editou normas que concedem incentivos fiscais à produção de tablets no estado. O governo de Amazonas acusa São Paulo de promover uma guerra fiscal e, em vista disso, ingressou com uma ação que será julgada pelo STF, na qual argumenta que os incentivos fiscais concedidos por São Paulo para a produção de tablets resultaram em uma alíquota efetiva de ICMS de 0%, sem a celebração de prévio convênio entre os Estados e o Distrito Federal.
De acordo com o governo de Amazonas, a decisão da administração paulista de reduzir a alíquota dos tablets provoca impactos negativos já que os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus são taxados em 12% ao entrar em São Paulo.
Em parecer encaminhado ao STF, o procurador-geral, Roberto Gurgel, posicionou-se a favor daprocedência da ação, vez que a Constituição estabelece que benefícios fiscais relativos a Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como os garantidos aos fabricantes de tablets de São Paulo, somente podem ser concedidos após a celebração de convênio entre os Estados e o DF.
Essa exigência tem por objetivo evitar a prática de guerra fiscal, que, em última análise, provoca a desestruturação do próprio pacto federativo, mediante o exorbitante favorecimento do ente público desonerador, em prejuízo aos demais entes da federação. Portanto, é inconstitucional os atos normativos que concedam benefícios fiscais relativos ao ICMS sem a prévia celebração de convênio no âmbito do Confaz, que é o órgão que reúne as secretarias de Fazendas estaduais. As decisões do conselho precisam ser aprovadas por unanimidade.
A concessão dos benefícios do ICMS sem prévio convênio pode provocar impactos negativos na economia dos demais Estados.
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