Ponte sobre o rio Moju: empresa proprietária da balsa que a derrubou é responsável pelo dano e deve ser compelida a indenizar

domingo, 30 de março de 2014

Por Ana Maria 

No domingo passado, à noite, uma balsa que carregava 900 toneladas de dendê para a empresa Agropalma atingiu  a quina de um dos pilares da ponte sobre o rio Moju, situada na Alça Viária, causando o desabamento de parte dela e um incomensurável prejuízo econômico para  nosso sofrido Estado.

Foto: Agencia Pará
A imprensa deu ampla cobertura ao evento, mas centralizou sua preocupação na responsabilidade criminal dos que causaram o sinistro. A parte da responsabilidade civil ficou meio que esquecida ou negligenciada. 
Ocorre que, no caso em comento, a parte penal é a de menor importância, haja visa que nenhuma pessoa foi atingida diretamente, em sua integridade física. Por isso, o que importa mesmo para a nossa sociedade é: quem tem o dever de indenizar pelo imenso prejuízo econômico? Os cofres públicos? Não: quem tem que pagar são as duas empresas responsáveis pelo evento, a Agropalma e a empresa dona da balsa. Ambas tem que ser compelidas a reparar os imensos danos que causaram à população do nosso Estado e a Procuradoria Geral do Estado tem que ingressar com essa ação o quanto antes. Ora,  parece de clareza solar (como costumam dizer os advogados) que a responsabilidade, tanto da Agropalma (como contratadora do serviço) quanto da dona da balsa, é objetiva. Significa que o dever de indenizar independe de dolo ou culpa. Basta provar o nexo causal entre ação e resultado danoso, independentemente do elemento subjetivo (dolo ou culpa). 
Então, no presente caso, o processo civil que visa a indenização do dano não se vai perquirir se o comandante da balsa quis bater no pilar da ponte ou adotou procedimentos que o levaram a correr o risco de abalroar a estrutura. O que se deve provar é, tao somente, que a ponte foi abalroada pela dita balsa e que, de tal choque, decorreu o imenso sinistro consistente na queda de parte da estrutura da ponte. 
Na apuração de eventual crime é que se vai verificar se o comandante agiu com dolo ou culpa. O crime, portanto, no presente caso, é a parte menos relevante assunto. 
Então, vamos colocar menos enfoque no crime e abrir os olhos para a atuação da PGE, que deve cuidar de promover a ação de responsabilidade civil contra a Agropalma (que é responsável porque contratou a empresa para transportar sua carga), e a proprietária da balsa, que tem responsabilidade objetivo dos danos decorrentes de atos de seus empregados ou contratados. 

Caso parecido 
No final de janeiro do ano em curso, uma caçamba bateu na passarela na Linha Amarela, no Rio de Janeiro. A colisão provocou o desabamento de toda a estrutura da passarela e - pior - a morte de quatro pessoas. A empresa proprietária da caçamba ou a que locava o veículo tem responsabilidade objetiva sobre o evento danoso e deverá ser compelida a reparar os danos, independentemente da apuração de culpa ou dolo do motorista da caçamba. A parte criminal, o motorista irá responder, claro. E também pelo eventual pagamento, em ação regressiva da dona da caçamba contra ele. Mas quem deve responder pelos danos, desde logo, é a dona do negócio. Essa é a teoria que tem levado o Estado a indenizar milhões e milhões de reais quando seus agentes causam danos. E ela se aplica, também, para as empresas.  

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