O julgamento dos réus do mensalão encerrou-se, ou seja, ocorreu o chamado trânsito em julgado final. Muitas pessoas perguntam se cabe ainda algum recurso para eles, se a condenação deles é passível de ser revista, reapreciada, revalorada.
Como resposta, pode-se dizer que, teoricamente sim, pois o ordenamento jurídico pátrio em vigor prevê duas possibilidades teóricas de revisão da matéria que poderiam caber aos mensaleiros: (a) revisão criminal para o próprio STF e (b) reclamação junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que está sediada em Washington (EUA).
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