Atuação do MP como "custos legis" em segunda instância não enseja contraditório

sábado, 22 de janeiro de 2011

A decisão foi adotada pelo STJ, durante julgamento de habeas corpus impetrado por homem condenado por furto em Minas Gerais.
O parecer do Ministério Público oferecido em segundo grau de jurisdição, quando este está atuando somente como fiscal da lei, e não como parte na ação, não dá direito a contraditório. A decisão foi adotada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante julgamento de habeas corpus impetrado por homem condenado por furto em Minas Gerais.

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