A Lei 12.376/10, publicada em dezembro último, ampliou a Lei de Introdução ao Código Civil, transformando-a em Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
Veja a lei na integra
Altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação.
Art. 2o A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.”
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010
1 comentários:
Boa notícia. A LICC já vinha sendo utilizada como norma geral.
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