Francisco Pereira é autor de uma ação junto à Justiça do Pará em que afirma ser dono do dinheiro, depositado há cinco anos em sua conta, e de origem desconhecida. A Justiça do Pará entendeu que, mesmo sem o conhecimento da procedência da quantia, ela pertence ao autor da ação, estando caracterizado o usocapião.
Diante disso, o Banco do Brasil recorreu ao CNJ alertando sobre o risco de a decisão do Judiciário paraense favorecer uma suposta quadrilha que pratica fraudes no sistema bancário em várias partes do país. Segundo o banco, a juíza titular da 5ª Vara teria desconsiderado laudos e decisão da Justiça do Distrito Federal que comprovariam a fraude.
Na sessão plenária desta terça-feira, destinada a apreciar a liminar da corregedora, o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, pediu vistas do processo, diante da informação de que Francisco Pereira desistira da ação judicial e de que um outro interessado passou a reivindicar a quantia judicialmente.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça - 12 horas atrás
1 comentários:
O CNJ está fazendo o papel de um tribunal de exceção. Os juizes que se alertem.
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