Foi
publicada nesta quinta-feira (15/8) no Diário Oficial da União a Lei 12.853,
que define as condições de cobrança, arrecadação e distribuição de recursos
pagos por direitos autorais de obras musicais. Aprovada pelo Congresso em
julho, a legislação foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e passa a
valer em 120 dias.
A lei altera a maneira como o Ecad
(Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais) repassará os recursos
dos direitos dos músicos e estabelece formas de fiscalização da arrecadação
desses valores. Entre as mudanças, em relação ao que ocorre atualmente, está a
fiscalização da entidade por um órgão específico.
A taxa administrativa de 25% cobrada atualmente pelo Ecad será
reduzida gradativamente, até chegar a 15% em quatro anos, garantindo que
autores e demais titulares de direito recebam 85% de tudo o que for arrecadado
pelo uso das obras artísticas. No ano passado, o Ecad arrecadou R$ 624,6
milhões e distribuiu R$ 470,2 milhões em direitos autorais.
A matéria recebeu apoio de diversos cantores e compositores de
fama nacional, como Roberto Carlos, que estiveram no Congresso no mês passado
para acompanhar a votação do projeto de lei no Senado.
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