Publicada lei que define novas condições de cobrança, arrecadação e distribuição de recursos pagos por direitos autorais de obras musicais

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Foi publicada nesta quinta-feira (15/8) no Diário Oficial da União a Lei 12.853, que define as condições de cobrança, arrecadação e distribuição de recursos pagos por direitos autorais de obras musicais. Aprovada pelo Congresso em julho, a legislação foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e passa a valer em 120 dias.

A lei altera a maneira como o Ecad (Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais) repassará os recursos dos direitos dos músicos e estabelece formas de fiscalização da arrecadação desses valores. Entre as mudanças, em relação ao que ocorre atualmente, está a fiscalização da entidade por um órgão específico.
A taxa administrativa de 25% cobrada atualmente pelo Ecad será reduzida gradativamente, até chegar a 15% em quatro anos, garantindo que autores e demais titulares de direito recebam 85% de tudo o que for arrecadado pelo uso das obras artísticas. No ano passado, o Ecad arrecadou R$ 624,6 milhões e distribuiu R$ 470,2 milhões em direitos autorais.
A matéria recebeu apoio de diversos cantores e compositores de fama nacional, como Roberto Carlos, que estiveram no Congresso no mês passado para acompanhar a votação do projeto de lei no Senado.

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