Razoável duração do processo - norma para fazer de conta

domingo, 11 de agosto de 2013

Faz de conta !
A Emenda Constitucional nº 45/2004 estabeleceu que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". Faz de conta!
Começaram a ser ouvidas só esta semana, pela Justiça Federal de São Paulo, as testemunhas da ação que julgará os acusados pelo acidente do voo 3054 da Tam, ocorrido no aeroporto de Congonhas em 2007.
Os acusados de crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo na forma culposa (quando não há intenção) são Denise Abreu (ex-diretora da Anac) e dois ex-diretores da Tam: Alberto Fajerman e Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro.
Especula-se que o resultado do julgamento em primeira instância seja proferido em 2014. Depois vêm os recursos etc.

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