A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.
Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior.
A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
3 comentários:
quero saber como está a tramitação desta pec para ser aprovada eu não entendo muito sobre o tramite para aprovacao de projeto de emenda a constitução
Prezado anônimo,
A PEC 304/13 foi mandada, na data 11/09/2013, À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Sds,
Ana Maria
Em 18/12/2013, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
com Parecer do Relator Dep. Andre Moura (PSC-SE), foi pela admissibilidade da proposta..
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