Atormentar a vida de ex-namorado(a) pode resultar em condenação por dano moral

domingo, 15 de junho de 2014


TJSP mantém condenação de mulher que assediou seu ex-namorado por SMS


Muitas pessoas tem o costume de atormentar a vida de seus ex-namorados(as). Mas isso pode resultar em condenação. Veja o caso a seguir.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de Osasco que condenou uma mulher a pagar indenização por dano moral, de R$ 10 mil, a um professor universitário com quem teve um envolvimento e passou a assediar por sms depois do fim do relacionamento. 
O autor da ação relatou que recebeu da ré diversas mensagens de telefone celular com conteúdo sexual e de teor agressivo e desrespeitoso, além de ter sido constrangido perante a diretoria da instituição onde leciona, por meio de carta. 
Em defesa, a mulher não negou o envio das mensagens e da correspondência, mas apontou deslizes no comportamento do autor ao justificar sua conduta.
O relator do recurso, Antonio Carlos Mathias Coltro, assinalou que  “não se discute se houve ou não relação amorosa entre as partes, o que não se pode cogitar é que a ré se comporte da maneira descrita. Cada um deve lidar com o seu sofrimento, sem que as atitudes esbarrem no direito do outro”, Para ele, “restou comprovado o abusivo comportamento da ré, pois extrapolou os limites do razoável, expondo o autor a situações vexatórias, inclusive em seu ambiente familiar e de trabalho.”
Os demais desembargadores que participaram do julgamento aderiram sem reparos a ideia do relator. Unânimes.

Por isso que eu digo, se vc nao quer ter problema na justiça, seja civilizado e aceite a separação com honra. Deixe o outro viver em paz com o(a) novo(a) namorado(a). 



0 comentários:

Postar um comentário

 

Posts Comments

©2006-2010 ·TNB