Quando uma pessoa com deficiência
precisa da assistência direta e constante de terceiros, é possível que o
familiar que o auxilia logre obter uma ordem judicial que autorize a redução de
sua jornada de trabalho, ou seja, que
passe a ter um regime de horário especial, sem sofrer redução salarial e sem
necessidade de compensação.
O art. 98 da Lei 8.112/1190 garante horário especial aos servidores públicos da
União que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência, contudo exige
compensação de horários, respeitando a carga horária semanal.
Judicialmente, essa posição tem sido revista.
Magistrados têm se preocupado com o pleno exercício dos direitos sociais e
individuais e a necessidade de integração social à pessoa portadora de
deficiência dependente de terceiros, baseando-se no direito de proteção à
família, às pessoas com deficiência, o direito à criança e o respeito ao
princípio da dignidade da pessoa humana.
Desse modo, cabe pleitear na justiça esse direito.
As decisões judiciais têm sido no sentido de que, se o deficiente necessitar de auxílio constante de um familiar, este pode ter sua jornada de trabalho reduzida sem alteração de salário e sem necessitar compensar.
As decisões judiciais têm sido no sentido de que, se o deficiente necessitar de auxílio constante de um familiar, este pode ter sua jornada de trabalho reduzida sem alteração de salário e sem necessitar compensar.
Normalmente, essa redução é pleiteada pelos pais que
possuem filhos com deficiência, mas nada impede que seja conferida a outros
dependentes, como por exemplo, a um cônjuge ou companheiro que necessite cuidar
de seu parceiro.
A título de amostragem, relatamos alguns:
1) O Tribunal Regional Federal da 1º Região já se manifestou
garantindo a uma servidora pública federal a redução de sua jornada de 40 horas
semanais para 20 horas semanais para cuidar de filho com Síndrome de Down, sem
acarretar à servidora diminuição salarial ou necessidade de compensação.[1]
2) O Tribunal Regional do Trabalho da 17º região (estado do
Espírito Santo), de modo semelhante, decidiu por reduzir a jornada de 40 horas
semanais para 30 horas semanais de servidora mãe de criança com autismo. [2].
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