Gravidez de risco e necessidade de repouso. O que fazer para receber o auxílio-doença?

domingo, 1 de junho de 2014

Gravidez de risco é aquela que oferece perigo à grávida ou ao bebê. As mães que se encontram nessa situação costumam apresentar os seguintes sintomas:
·        dor de cabeça e alterações visuais;
·        contrações no útero;
·        sangramento;
·        dor ao urinar; corrimento excessivo e perda de líquido aquoso;
·        ganho de peso;
·        pernas inchadas, e outros.

Esses sintomas representam para a gestante uma incapacidade provisória para o desenvolvimento de seu trabalho e atividade habitual. Por isso, aquelas que possuem a qualidade de seguradas do INSS podem pleitear junto ao IINSS o benefício do auxílio-doença.
Se o médico indicar o repouso da grávida em decorrência de gravidez de risco, os 15 primeiros dias de afastamento serão pagos pelo empregador e os demais, após solicitação e realização de perícia, deverão ser pagos pelo INSS.
Caso, na via administrativa for negado o direito de auxílio-doença à gestante, seja pela conclusão da perícia de que a gravidez não é de risco, seja pela alegação de ausência de carência, a decisão pode ser revistas judicialmente.
Entendemos não ser necessário o cumprimento da carência de 12 meses com fulcro no Princípio de Proteção à Maternidade, à gestante e à criança.

Em caso dessa natureza, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou o INSS a pagar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de indenização por danos morais a mãe que teve negado o seu direito ao auxílio-doença e que veio a perder seu bebê. A desembargadora Marga Inge Barth Tessler entendeu que “mesmo que o dano não pudesse ter sido evitado, o que jamais se saberá, poderia ter sido minorado seu resultado ou, ao menos, minorada a dor de uma mãe que buscou pela vida de seu filho sem resposta positiva do Estado”.

Fonte: http://alinesimonellimoreira.jusbrasil.com.br/

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