Resenha do artigo de Yanne Teles
O médico deve atestar o estado de saúde da paciente e se existe a necessidade de acompanhante, mas não há lei que o obrigue a emitir atestado para o acompanhante.
O médico tem o dever de emitir atestado médico ao paciente. Nesse documento está materializada a constatação de um fato médico e suas possíveis conseqüências. Trata-se de um documento que destina-se a reproduzir, com idoneidade, as conclusões relativas ao ato médico praticado.
Atestar significa certificar por escrito; testemunhar, testificar; demonstrar, provar”. Entao, o Atestado Médico esclarece o estado de saúde do paciente. Ele também é a garantia de que o médico praticou
determinado ato profissional.
Já o Atestado de Comparecimento é diferente pois ele é emitido para comprovar que o empregado esteve
presente num determinado lugar e hora para fazer a consulta.
O Atestado para Acompanhante (CID 10 Z76.3, por seu turno, é dado a pessoa em boa saúde que está acompanhando pessoa doente. Esse tipo de atestado é para que os responsáveis legais por um paciente afastem-se de seus trabalhos para dar a assistência necessária. Trata-se de documento facultativo, pois não existe lei que obrigue o médico a emiti-lo.
Médico não tem obrigação legal de emitir atestado médico para acompanhante
domingo, 15 de junho de 2014
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