Supremo derruba regra que limita atuação do MP em crime eleitoral

domingo, 1 de junho de 2014


Resolução do TSE obrigava órgão a pedir aval de juiz para investigar. Maioria dos ministros viu risco à independência do Ministério Público

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (21), por nove votos a dois, suspender trecho de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que limitava a atuação do Ministério Público em relação a crimes eleitorais.
Os ministros consideraram que, ao contrário do que estabeleceu a resolução 23.396/2013, não é necessária a autorização de um juiz eleitoral para o andamento de investigação. A maioria do tribunal entendeu que obrigar o MP a pedir aval colocaria em risco a independência do órgão.
O Supremo julgou ação apresentada em março pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Durante o julgamento, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, disse durante o julgamento que a necessidade de autorização judicial para investigar é uma "ilegítima interferência" na atuação do Ministério Público. "A resolução é flagrantemente inconstitucional. A manutenção da eficácia das normas impugnadas consiste numa ilegítima interferência na atuação do Ministério Público e da Polícia com potencial de reduzir a eficiência das instituições do sistema de Justiça e macular a legitimidade do processo eleitoral que se avizinha", disse Wiecko.
Na resolução anterior, de 2010, o texto dizia que, além da Justiça, a investigação também poderia ser requisitada à polícia pelo Ministério Público Eleitoral – trecho suprimido do texto atual.
Contra limitar o MP O relator da ação no Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a suspensão de diversos artigos da resolução. "[A norma] condiciona as investigações a uma autorização do juiz instituindo uma modalidade de controle judicial inexistente na Constituição Federal e incompatível com o sistema acusatório. A independência do Ministério Público ficaria significativamente esvaziada caso o desenvolvimento das apurações dependesse de uma anuência judicial", disse Barroso.
Além de Barroso, decidiram que o MP não precisa de autorização judicial para investigar os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Ficaram a favor da resolução os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Quanto maior número de legitimados para apuração, mais ferramentas o Estado disporá para obtenção de informações sobre eventuais práticas delitivas"
Joaquim Barbosa, presidente do STF
Ao apresentar o voto, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, destacou que a resolução apresentou "violação a prerrogativas do Ministério Público de requisitar diligências investigatórias e instauração de inquérito", previstas na Constituição de 1988. Para ele, não se pode permitir que se "suprima ou restrinja" poderes previstos para o órgão. "Não verifico nesse juízo preliminar razões ou benefícios para se conferir essa centralidade à Justiça eleitoral, a exclusividade para determinar a abertura de inquérito. Pelo contrário, quanto maior número de legitimados para apuração, mais ferramentas o Estado disporá para obtenção de informações sobre eventuais práticas delitivas", defendeu Barbosa.
A ministra Cármen Lúcia destacou que limitar o MP prejudica a sociedade. "O Ministério Público é o advogado da sociedade que, na Justiça eleitoral, atua de frente, de maneira direta. Não me parece razoável retirar qualquer tipo de função que ele possa desempenhar, para que o cidadão não fique desguarnecido.
Dias Toffoli, presidente do TSE
A favor da resolução do TSE O recém-empossado presidente do TSE, Dias Toffoli, defendeu manter o texto da resolução. Segundo ele, que foi relator do texto no tribunal eleitoral, o juiz eleitoral não recusa abertura de investigação e que a necessidade de autorização judicial visa impedir apurações sigilosas, sem "número e capa". "Não há nenhum cerceamento do poder investigatório de quem quer que seja. A detenção do poder de polícia judiciária nas mãos da magistratura visa impedir que órgãos que não sejam imparciais – e o Ministério Público é parte – atuem e interfiram no processo eleitoral de maneira direcionada ou parcial."

0 comentários:

Postar um comentário

 

Posts Comments

©2006-2010 ·TNB