O desembargador Reynaldo Fonseca, da 7ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, cassou a liminar concedida pelo juiz Bruno Teixeira de
Castro, também do TRF-1, que suspendeu por 72 horas a eleição da Seccional da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Pará.
Ao examinar agravo de instrumento interposto pela Seccional da OAB, o
desembargador considerou "indevida" a ingerência do Poder Judiciário
para impedir o curso normal de um processo eleitoral que depende da
conveniência e discricionariedade do Conselho Profissional.
A suspensão das eleições havia sido requerida em mandado de segurança
impetrado pela advogada Maria Avelina Imbiriba Hesketh, candidata à presidência
da OAB-PA pela chapa "Pela Honra, Pela Ordem".
A alegação era contra ato da Comissão Eleitoral da entidade que, segundo
ela, teria violado o Provimento 146/2011 do Conselho Federal, que regulamenta
procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha
eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos para os cargos de
conselheiros, para a diretoria do Conselho Federal, Seccionais, Subseções e a
Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados (processo nº
311530620124013900)
chapas inscritas:
"OAB por Você", liderada pelo atual presidente da OAB-PA,
Jarbas Vasconcelos, que tenta a reeleição;
"Pela Honra, pela Ordem", liderada por Avelina Imbiriba
Hesketh;
"OAB+", liderada pelo advogado Eduardo Correa Pinto Klautau.
A votação é obrigatória para os advogados regularmente inscritos na
OAB-PA, sob pena de multa. Quem faltar ao processo eleitoral terá de apresentar
justificativa e documento que comprove a razão que o impediu de ir às urnas.
Estas eleições serão realizadas de forma manual, por meio do
preenchimento de cédulas.
Neste ano, a advocacia não poderá fazer uso das urnas eletrônicas,
devido à impossibilidade de empréstimo das urnas por parte do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) em razão da não conclusão a tempo das atualizações das urnas
parametrizadas.
0 comentários:
Postar um comentário