A repercussão geral no STJ |
Autor(a): OESP |
Desde a aprovação da Emenda Constitucional n.º 45, que introduziu a reforma do Poder Judiciário, há seis anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é uma das cortes que mais se têm destacado na digitalização dos processos e na modernização de seus procedimentos, para agilizar seus julgamentos. Por mês, são protocolados 27 mil novos recursos no STJ, que conta com 33 ministros. Atualmente, há 262 mil ações aguardando uma decisão de uma das seis turmas da Corte - cada uma integrada por cinco ministros - ou do plenário.A última iniciativa do STJ para atenuar o problema da excessiva carga de trabalho de seus ministros foi preparar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que autoriza a Corte a implantar um mecanismo processual nos moldes do princípio da repercussão geral, que já é aplicado aos recursos enviados ao Supremo Tribunal Federal. Segundo esse princípio, quando a mais alta Corte do País declara a existência da repercussão geral num determinado tema, os tribunais federais e estaduais suspendem automaticamente o envio de recursos semelhantes, até que o plenário julgue o caso, diminuindo assim o fluxo de processos. O princípio da repercussão geral atua, assim, como uma espécie de filtro processual. Depois do julgamento definitivo do caso, a decisão deve ser aplicada aos demais processos que tratam da mesma matéria, nas instâncias inferiores. Graças ao princípio da repercussão geral, o Supremo deixa de julgar casos repetitivos, o que permite aos ministros dedicar mais tempo na análise e julgamento dos recursos extraordinários, que discutem questões constitucionais e vão além das pretensões das partes, interessando a toda a sociedade. Desde que entrou em vigor, há cinco anos, o filtro da repercussão geral reduziu drasticamente o número de recursos enviados ao Supremo. Em 2007, foram distribuídos cerca de 160 mil recursos. Em 2012, foram 38 mil. Elaborada em março de 2012, a chamada "PEC da Relevância da Questão Federal" foi encaminhada pelo STJ ao Congresso no primeiro semestre e foi patrocinada pelos deputados peemedebistas Luiz Pitiman (DF) e Rose de Freitas (ES). Recentemente, o novo presidente da Corte, ministro Felix Fischer, reuniu-se com dirigentes da Frente Parlamentar de Gestão Pública, com o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e com o vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para agilizar a tramitação da proposta. Assim que a PEC receber parecer favorável à admissibilidade, no plano formal, será criada uma comissão especial para analisá-la no mérito, em até 40 sessões. Pela proposta do STJ, que é a última instância da Justiça Federal, a Corte só analisará um recurso especial se o recorrente demonstrar a relevância para a sociedade das questões discutidas no caso. Quando a PEC foi apresentada, algumas entidades de advogados acusaram o STJ de valorizar mais os problemas operacionais do Judiciário do que a garantia constitucional do acesso à Justiça. O ministro Fischer refutou a crítica, argumentando que a aplicação do princípio da repercussão geral, na interpretação de leis federais, não prejudica o direito de defesa das partes nem dificulta o acesso aos tribunais. "A PEC vai permitir ao STJ que deixe de julgar matérias que normalmente não deveriam chegar a uma corte superior. Ela vai ajudar o STJ a cumprir seu objetivo constitucional, que é uniformizar a interpretação de leis federais. O que não tem sentido é padronizar a interpretação dessas leis com base em causas que não têm maior significado", disse o presidente da Corte. Um exemplo ilustrativo dessas causas irrelevantes, que deveriam ser encerradas na primeira instância da Justiça Federal, foi o julgamento, em agosto, de um processo sobre a morte de um papagaio causada por um rottweiler. O caso só chegou ao Superior Tribunal de Justiça porque uma das partes - um procurador da República - tinha direito a foro privilegiado. "É algo que não poderia chegar a um tribunal superior", afirmou Fischer na ocasião.
Fonte: O Estado de São Paulo, 20 de outubro de 2012
1/11/2012
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A repercussão geral no STJ
sexta-feira, 2 de novembro de 2012
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