A Constituição declara, em seu Art. 15, que é vedada a cassação de direitos políticos, salvo nos casos elencados nos incisos do referido artigo, dentre os quais, figura a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Foi com base nesse artigo e respectivo inciso III que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela suspensão dos direitos políticos dos réus condenados na AP 470 (mensalão).
Vejamos o artigo referido:
CF, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
1 comentários:
Ana, procurando sobre pensão aliméntícia, encontrei seu blog.
Tenho uma pergunta e gostaria de uma orientação breve de como proceder.
Minha mãe, já idosa e com problema de saúde sério, decidiu que destinar parte de seus rendimentos para suas duas netas, menores de 3 e 1,6 anos.
A menina de 3 anos é filha de minha irmã, que tem rendimentos irregulares em função de restaurante de comida vegetariana, e trabalha neste com seu marido.
A outra criança de 1 ano é minha filha. Eu tenho rendimentos exporádicos, sou publicitária e ganho por trabalhos.
Meu pai faleceu ha 4 meses e minha mãe está muito doente. Tenho minha avó que depende de minha mãe. Minha mãe está muito preocupada com a possibilidade de vir a óbido após um transplante e deixar as netas desamparadas, tendo em vista a constante necessidade de ajudar-nos com assuntos das meninas e ainda com a irregularidade de nossos trabalhos.
Pergunta: existe possibilidade de minha mãe por vontade própria destinar parte de seus rendimentos (servidora do Tribunal de Justiça do DF) para suas netas?
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