O Senado aprovou o projeto que endurece a Lei Seca e amplia as possibilidades de prova de embriaguez dos motoristas.
Na coluna Panorama Político, de O GLOBO, foi informado que a presidente Dilma queria a aprovação das novas regras da Lei Seca antes dos feriados de Natal e Ano Novo, com blitzes pelo país inteiro para reduzir o número de mortes no trânsito por embriaguez. O projeto foi aprovado, sem discussão, em pouco mais de um minuto.
Pela lei que será derrogada, apenas o bafômetro e o exame de sangue valem como prova de ingestão de bebida alcoólica. O novo texto aprovado - e que vai à sanção presidencial - permite que também sejam considerados testemunhos, imagens de vídeo e exames clínicos.
Além de ampliar as provas, o projeto dobra o valor da multa a ser aplicada quando alguém é flagrado dirigindo com a capacidade psicomotora alterada, por ter ingerido álcool ou outras substâncias (remédios e drogas ilícitas). A multa administrativa salta de R$ 957,69 para R$ 1.915,38 para quem for flagrado dirigindo sob efeito de álcool. Se houver reincidência no período de um ano, a multa dobra novamente, indo para R$ 3,9 mil.
O relator do projeto na CCJ, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), havia incluído no texto tolerância zero para álcool na direção. Hoje, é crime se for comprovado que o motorista tem concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
A proposta de endurecimento, no entanto, foi derrubada a pedido do líder do governo, senador Eduardo Braga (PMDB-AM). Ele alegou que, se o projeto fosse alterado, teria que voltar para a Câmara, o que atrasaria seu envio para a sanção da presidente Dilma Rousseff. E lembrou que a tolerância zero já foi rejeitada anteriormente pela Câmara.
- O consumo de álcool aumenta de forma exponencial no final do ano. Essa redação é a possível, neste momento, para haver sanção presidencial antes do Natal - afirmou Braga.
Autor do projeto, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) também era contra a tolerância zero. Segundo ele, isso dificultaria as punições em processo administrativo.
- No processo administrativo, o motorista pode ser autuado por presunção, já para a configuração do crime tem que haver prova - afirmou Leal.
Fonte: Folha de S. Paulo
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