Jornada de trabalho: efetivo trabalho e tempo à disposição do empregador

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012


A jornada de trabalho pode ser definida a partir de dois critérios:

a) horas de efetivo trabalho;

b) tempo que o empregado está à disposição do empregador, trabalhando ou não.

Este critério é adotado no Brasil, com amparo no art. 4º da CLT, que prevê:

Art. 4º CLT. Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
Parágrafo único - Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar ...(VETADO)... e por motivo de acidente do trabalho.

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