o artigo 1.844 do Código Civil determina que O poder público é o herdeiro DE bens imóveis, ativos financeiros e até participação societária DOS empresárioS sem sucessores. por isso, aquele que nÃO teM herdeiro MAS nÃO quer deixar seu patrimonio para o estado, deve fazer um testamento destinando seus bens para PESSOAS CERTAS, QUE PODEM SER ATÉ MESMO SEUS EMPREGADOS.
o testamento deve apontar pessoas certas, específicas. Por exemplo, se o empresário quiser deixar a empresa para os funcionários, deve indicá-los nominalmente, ou seja, nao pode ser genérico, tipo "todos os funcionários da empresa".
É POSSÍVEL IMPOR CONDIÇÕES, TAL COMO SÓ TER DIREITO SE, na DATA DA morte do sócio, O BENEFICIÁRIO estiver efetivamente trabalhando nA EMPRESA.
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