CELULAR:: 20 ANOS NO BRASIL - PRINCIPAIS DECISOES DO STJ

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Celular está completando 20 anos no Brasil. 

Extraído de: Decisões  -  26 de Janeiro de 2011

O celular está comemorando 20 anos no Brasil. Vilão para alguns, mocinho para a maioria, o celular chegou com preços exorbitantes, mas hoje, a tecnologia tornou-se tão barata que ele virou brinde, dependendo do tipo de linha que o consumidor escolher. Está em todas as classes sociais e circula nas mãos de usuários de qualquer idade, até de crianças.

Junto com a evolução das tecnologias e das novas modalidades de prestação de serviços surgiram os problemas. Sao milhares de reclamaçoes que chegaram ao PROCON só nos últimos dez anos: não reconhecimento de certas ligações; cobrança indevida; serviços não solicitados; consumidor sem vínculo com a operadora, porém recebendo faturas; planos diferentes do contratado por telefone.

Uma comissão presidida pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está instaurada no âmbito do Senado Federal para propor a revisão do Código do Consumidor.

PRINCIPAIS DECISOES DO STJ SOBRE TELEFONIA CELULAR
  • ICMS Algumas empresas de telefonia cobravam o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no momento da habilitação da linha adquirida pelo consumidor. Em 2008, a Primeira Seção do STJ aprovou a Súmula 350 com o seguinte verbete: O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.
A Lei n. 87/96 fez incidir o ICMS apenas sobre os serviços de comunicação (e de telecomunicações), o que não permite, pela tipicidade fechada de direito tributário, estendê-lo a serviços de preparação, como é o serviço de habilitação (Resp 710.774).

  • Furto ou perda - Em 2009, a Terceira Turma do STJ decidiu que, sendo comprovada a perda do celular em decorrência de caso fortuito ou força maior, a empresa telefônica deve fornecer ao cliente, de forma gratuita, outro aparelho pelo restante do período de carência ou reduzir pela metade o valor da multa a ser paga pela rescisão do contrato.
No STJ, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, concluiu que é possível a revisão de contrato, já que a operadora vendeu o aparelho para o consumidor na expectativa de que ele usasse os serviços durante um tempo, e o consumidor se vê em condição de prejuízo por não poder utilizar o serviço. Neste caso, sendo fornecido outro aparelho ao cliente, ele deverá cumprir o contrato, sob pena de pagar a multa rescisória em seu valor integral. (Resp 1087783).

  • VALIDADE DOS CRÉDITOS - Em 2009, os ministros da Primeira Turma do STJ rejeitaram recurso do Ministério Público Federal (MPF), que discutia a restrição do prazo de validade de 90 dias para o uso dos créditos adquiridos por cartões pré-pagos. Para o MPF, a cobrança ofenderia o princípio da retribuição/contraprestação.
O relator do processo, ministro Luiz Fux, entende que a ação civil não poderia ser reconhecida como uma ação referente a direitos disponíveis por tratar de interesses pessoais homogêneos. Ele afirmou que a admissão do recurso especial exige a demonstração das circunstâncias e fatores que se assemelham aos casos confrontados. (Resp 806304).

  • Uso por presidiários - A partir de março de 2007, o porte de aparelho celular ou dos seus componentes dentro da cadeia passou a ser considerado falta grave, de acordo com a Lei n. 11.466/07, que alterou o artigo 50 da Lei de Execução Penal (LEP).
Essa foi a decisão da Quinta Turma do STJ quando concedeu habeas corpus para anular a decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que anotou o porte de celular como falta grave na folha de antecedentes de um preso, em 2005, após uma revista.
De acordo com o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, a Lei n. 11.466/07 deve ser aplicada corretamente, por tratar de pena mais gravosa, e não pode retroagir em prejuízo do preso (HC 101262).
Em outro precedente, a ministra da Quinta Turma, Laurita Vaz, determinou que o presidiário que cumpria regime semi-aberto voltasse ao regime fechado após ser flagrado com dois chips de celular dentro da prisão. Para a relatora, ter um chip no presídio, acessório essencial ao funcionamento do aparelho telefônico, tanto quanto ter celular caracteriza falta grave. Segundo a ministra, permitir a entrada fracionada do celular seria estimular tentativas contrárias às medidas disciplinares da Lei de Execução Penal.

  • Clonagem - Em 2010, a empresa de telefonia móvel Vivo S.A. viu confirmada a condenação para indenizar um consumidor do estado do Amazonas em R$ 7 mil. Ele teve clonado o número por falha na segurança da empresa. Essa decisão foi mantida pela Quarta Turma, que corrigiu o valor da reparação a partir do julgamento no STJ, ocorrido em junho.

  • Transferência indevida - A empresa Telepisa Celular S/A teve de pagar indenização por dano moral e material a Geraldo dos Santos, do Piauí, por ter transferido linha telefônica e inscrito o nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, fato ocorrido em 2005 (Resp 696101).

3 comentários:

Ana Carolina Carvalho disse...

Achei muito interessante essa matéria, principalmente em relação as decisões judiciais acontecidas. A maioria da população não tem acesso a todas as informações e decisões dos tribunais, precisamos saber de tudo para que possamos nos defender perante essas operadoras. Para vender um celular e seus serviços são bem agradáveis, mas tenta ligar pra reclamar ou solicitar algo... é gente a orelha pega fogo de tanto esperar!!! PARABÉNS PROMOTORA!!!!!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

Realmente, parece que no Brasil, a picaretagem é a regra e a ética é pura exceção.
Será que o "ser humano" é um vírus?

Anônimo disse...

Realmente, parece que no Brasil, a picaretagem é a regra e a ética é pura exceção.
Será que o "ser humano" é um vírus?
Charles Campos, Direito UFPA.

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