CNJ adia decisão sobre gravar conversa entre preso e advogado

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Um pedido de vista suspendeu nesta terça-feira (25) o julgamento do pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) delimite e oriente a atuação de juízes em relação às gravações de conversas de presos com advogados em visitas em presídios federais.

O CASO: 
O governo federal instalou equipamentos de gravação de áudio e vídeo nos parlatórios, as salas reservadas para a conversa entre advogados e presos nas quatro penitenciárias federais do país: Campo Grande (MS); Catanduvas (PR); Mossoró (RN); e Porto Velho (RO).
Os advogados sustentam que a medida é inconstitucional, pois essas conversas sao invioláveis.
O Ministério da Justiça alegou, em carta encaminhada em 2010 à OAB, que os equipamentos são voltados para segurança e inteligência, mas o uso não faz parte da rotina da penitenciária. Só são usados em caráter excepcional e com autorização judicial. A existência do equipamento veio à tona após sete agentes penitenciários de Campo Grande denunciarem à OAB de Mato Grosso do Sul a ocorrência de crimes e faltas disciplinares graves. O Ministério Público Federal investiga o caso.
Ao responder a um questionamento sobre a possível violação dos direitos dos presos nesse presídio, a Coordenadora-Geral de Informações e Inteligência Penitenciária, Luciane Cristina de Souza, admitiu os aparelhos por conta de Plataformas de Inteligência, um serviço de investigação interno dos presídios.O presídio já abrigou os traficantes Juan Abadia e Fernandinho Beira-Mar. 

A OAB ingressou com um pedido junto ao CNJ para que o orgao delimite e oriente a atuação de juízes em relação às gravações de conversas de presos com advogados em visitas em presídios federais, mas o julgamento do pedido foi interrompido com o pedido de vistas do conselheiro Jorge Hélio depois do voto do relator Paulo Tamburini, no qual sustentou que o CNJ não tem competência para analisar a decisão de instalar escutas e nem editar uma regra sobre o tema. Para Tamburini, as autorizações para as escutas precisam ser analisadas caso a caso porque tanto há risco de prejudicar a privacidade dos presos como a necessidade de o Estado investigar o crime organizado. Qualquer restrição administrativa que venha a ser imposta de modo a assumi-la ou restringi-la padecerá de ilegalidade, afirmou.
O conselheiro Jefferson Kravchychyn discordou do relator e defendeu que deve haver limites para essas gravações. 

Fonte: Extraído de: JurisWay  -  26 de Janeiro de 2011

3 comentários:

Ana Maria disse...

A gravação indiscriminada de conversas entre advogados e clientes é uma agressão à intimidade e à privacidade, além de ferir a inviolabilidade do sigilo profissional e o respeito às prerrogativas dos advogados.
O inciso 3º, artigo 7º, da Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) garante ao advogado a conversa reservada com o cliente.
O artigo 133 da Constituição Federal registra que: "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".
A proteção conferida ao sigilo profissional é uma das formas de conferir ampla defesa aos acusados em geral.

Anônimo disse...

Quem é quem nessa discussão:
Tamburini e Adônis sao, respectivamente, representantes do Judiciário e do Ministério Público. Eles entenderam não caber ao CNJ, um órgão de controle administrativo, analisar a decisão judicial de instalar escutas. Também argumentaram que ilegalidades e abusos devem ser apuradas caso a caso.

Kravchychyn é representante da OAB. É claro que ele diverge, haja vista que foi a própria ordem quem arguiu a ilegalidade.

Jorge Hélio também é indicado pela OAB. Ele se manifestou pelo controle do CNJ, mas pediu vista do processo antes de votar.

No entanto, é claro que o diálogo entre defensor e cliente preso é inviolável. Mas pode haver exceçao, nos casos em que o advogado está sendo investigado com autorização judicial.

Anônimo disse...

Olha, tem gente que leva e traz as ordens do crime organizado. O EStado tem que controlar. Olha o exemplo do México...

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