Filha de doméstica criada por patrões tem direito à herança da mãe afetiva

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

O TJ-SC reconheceu a existência de paternidade e maternidade socioafetiva no caso de uma mulher que foi criada pelos empregadores de sua mãe, empregada doméstica.

O caso:

a empregada doméstica morreu deixando uma filha de 4 anos.

Os patrões passaram a criar a menina e até  obtiveram sua guarda provisória.

foi dedicada à criança o mesmo afeto e oportunidades concedidos aos filhos biológicos do casal. Ambos figuraram, ainda, como pais nos convites para o baile de debutantes e casamento da demandante, que era inequivocamente tratada como membro do núcleo familiar.

Com a morte da mãe afetiva, a filha de criação foi excluída da respectiva sucessão.

Iniciou-se o litígio, que culminou com a declaração da paternidade e maternidade socioafetiva para todos os fins hereditários, já na comarca de origem.

O tribunal recconheceu que era uma relação afetiva íntima e duradoura, remarcada pela ostensiva demonstração pública da relação paterno-materno-filial e por isso merece a respectiva proteção legal, resguardando-se direitos que não podem ser afrontados por conta da cupidez oriunda de disputa hereditária, salientou o desembargador Costa Beber. A decisão foi unânime.

 

2 comentários:

Unknown disse...

tirar dúvida o empregado doméstico que ganha 900 reais na carteira e 400 reais de bonús fora da carteira antes da lei das domésticas.agora o patrão foi conversar e voltou meu salário pra 800 reais e falou que os 400 já é incluído em hora estra.
400 reais que eu gasto de passagem e falou que na lei ela só me dá 120 de passagem e o resto eu tiro do meu bolso e ainda durmo no emprego a semana toda trabalho das 7Hs as 9Hs, antes meu salário era 1.400 reais

Unknown disse...

tirar dúvida o empregado doméstico que ganha 900 reais na carteira e 400 reais de bonús fora da carteira antes da lei das domésticas.agora o patrão foi conversar e voltou meu salário pra 800 reais e falou que os 400 já é incluído em hora estra.
400 reais que eu gasto de passagem e falou que na lei ela só me dá 120 de passagem e o resto eu tiro do meu bolso e ainda durmo no emprego a semana toda trabalho das 7Hs as 9Hs, antes meu salário era 1.400 reais

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