TÍTULO
Furto e ligação clandestina de TV a cabo
Furto e ligação clandestina de TV a cabo
PROCESSO
RHC (Recurso Ordinário em habeas Corpus - 97816
Situação
RHC (Recurso Ordinário em habeas Corpus - 97816
Situação
Três pessoas foram processadas criminalmente por efetuar ligação clandestina de sinal de TV a cabo. Suas condutas foram enquadradas no Art. 155, § 3º, do CP.
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Os réus impetraram recurso ordinário em habeas corpus perante o STF.
Decisão: O STF reputou que o objeto do aludido crime não seria “energia” e ressaltou a inadmissibilidade da analogia in malam partem em Direito Penal, razão pela qual a conduta não poderia ser considerada penalmente típica.
Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento
ao recurso ordinário, para reconhecer a atipicidade da conduta supostamente
protagonizada pelos recorrentes e determinar, por conseqüência, o trancamento
da ação penal 16/08-0, em curso na 1ª Auditoria da 2ª CJM, nos termos do voto
do Relator.
HC 97261/RS, rel. Min. Joaquim Barbosa, 12.4.2011. (HC-97261)
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