Por Ana Maria, com fundamento em artigo de LFG.
Os crimes considerados hediondos estão taxativamente previstos na Lei de Crimes Hediondos - Lei nr. 8072/90.
A adoção do sistema legal para definição dos crimes hediondos vem determinada na Constituição.
Art.
5º, XLIII, da CF/88: A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis
de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles
respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evita-os, se
omitirem.
O art. 5º, XLIII não diz
quais são os crimes hediondos. Ele comete ao legislador ordinário a tarefa
de defini-los. No entanto, a própria CF traz parâmetros que devem ser
obedecidos na hora de formular a lei.
Ela determina os crimes que são equiparados a hediondos:
Ela determina os crimes que são equiparados a hediondos:
- Tortura
- Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
- Terrorismo.
Exemplo:
“Tráfico é hediondo”. Verdadeiro ou falso? Falso.
Tráfico não é hediondo e sim equiparado a hediondo.
ROL TAXATIVO DE CRIMES HEDIONDOS
A Lei 8.072/90 – Lei de Crimes Hediondos, art. 1º, traz os crimes considerados como hediondos em rol
taxativo: são
considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no CP, consumados ou tentados:
- Homicídio em atividade típica de grupo de extermínio;
- Homicídio qualificado;
- Latrocínio
- Extorsão qualificada pela morte que, nada mais é do que uma forma equiparada de latrocínio.
- Extorsão mediante sequestro
- Estupro
- Atentado violento ao pudor
- Epidemia com resultado morte
- Corrupção de medicamentos.
- Genocídio (único que não está no CP e sim em lei especial).
Genocídio, portanto, também é hediondo,
com a peculiaridade de que não está previsto no CP e sim em uma lei especial.
Pergunta: existe
algum crime hediondo que não está no Código Penal? Sim. O GENOCIDIO.
Lembre
que Tráfico, Tortura e Terrorismo, que não estão no CP e sim em leis especiais,
não são hediondos e sim equiparados a hediondos.
São crimes equiparados a hediondos: tráfico,
tortura e terrorismo.
Crimes
contra a Administração Pública – nenhum desses
crimes é rotulado como hediondo.
Discute-se a possibilidade de alterar
lei para incluir a corrupção, a concussão e o peculato como
hediondos.
Obs.:
A Lei de Crimes Hediondos é de 1990. O homicídio qualificado só se tornou hediondo
em 1994, com a morte da Daniela Perez.
4. CONSEQUÊNCIAS PARA O AUTOR DE UM CRIME HEDIONDO OU A ESTE EQUIPARADO
O Art. 2º da Lei de Crimes Hediondos define as consequências para tais crimes:
b) A pena é cumprida inicialmente em regime fechado.
c) A progressão de regime dar-se-á após o cumprimento de:
2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e
3/5 (três quintos), se reincidente.
d) Em caso de sentença condenatória, o juiz deve decidir fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
e) A prisão temporária tem o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
f) No caso de condenação por quadrilha voltada para a prática de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo, a pena é de três a seis anos de reclusão; mas o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e
3/5 (três quintos), se reincidente.
d) Em caso de sentença condenatória, o juiz deve decidir fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
e) A prisão temporária tem o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
f) No caso de condenação por quadrilha voltada para a prática de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo, a pena é de três a seis anos de reclusão; mas o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
2 comentários:
Muito bom o conteúdo.
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