Negado habeas corpus impetrado para liberar da jaula Jimmy, um chimpanzé pintor, que já teve até exposiçao de suas telas, no Rio de Janeiro
A 2ª Câmara Criminal do TJ do Rio, sem resolução do mérito, em sua sessão de ontem (19), não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do chimpanzé Jimmy.
Na ação, que possui 30 impetrantes, entre eles ONGs, entidades protetoras de animais e pessoas físicas, foi pedida a transferência do chimpanzé para um santuário de primatas no Estado de São Paulo, sob a alegação de que "o animal precisa de espaço e da companhia de sua espécie". Segundo o grupo de impetrantes, Jimmy - que gosta de pintar e mexer com tintas - "está vivendo isolado em uma pequena jaula no zoológico de Niterói".
Fundamento da decisao: apenas o ser humano é sujeiro de direito. Os animais nao o são.
A Constituiçao determina que o habeas corpus somente é cabível para seres humanos e não para animais.
Apesar de estudos concluírem que o chimpanzé é o parente mais próximo do homem, com 99,4% do DNA idênticos ao do ser humano, o animal não pode ser considerado como pessoa, ou seja, não é um sujeito de direito.
O desembargadoor relator Piñeiro Filho levantou a questão acerca se o constituinte de 1988 quis permitir que um habeas corpus fosse possível ter como paciente um animal. A resposta é não, pois o artigo 5º da Constituição Federal só se refere à pessoa humana.
No entanto, os animais podem desfrutar de proteção jurídica, mas não pela via do habeas corpus. A hipótese de fatos e argumentos vertidas nos autos teria que vir em uma ação civil pública, por exemplo, disse o desembargador relator, porque aí sim se poderia fazer um juízo de cognição, se poderia até questionar eventualmente a inconstitucionalidade da legislação.
Na mesma linha, o desembargador José Augusto de Araújo Neto destacou que não se pode conceder o habeas corpus ao Jimmy porque seria uma forma do julgador driblar a lei, extrapolando a missao do juiz, que se torna um autoritário, um ditador de regras.
Ao final, foram encaminhadas cópias dos autos do processo para conhecimentoda chefia do Poder Executivo de Niterói, das chefias dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, do Ibama e das Comissões do Meio Ambiente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e da Assembleia Legislativa do Rio. (Proc. nº 0002637-70.2010.8.19.0000 - com informacoes do TJ-RJ e da redação do Espaço Vital).
Uma das obras do macaco pintor
Estudos científicos
O termo chimpanzé aplica-se aos primatas do gênero Pan, da família Hominidae, subfamília Homininae, com duas espécies conhecidas: os chimpanzés-comuns (Pan troglodytes) e os bonobos (Pan paniscus).
Estudos apontam que os chimpanzés são parentes próximos dos seres humanos na evolução; eles se separaram do tronco do nosso ancestral comum por volta de 4 a 7 milhões de anos atrás, e compartilhamos de 98 a 99,4% de nosso DNA com eles.
Como o homem, o chimpanzé consegue reconhecer a própria imagem no espelho (capacidade que poucos animais apresentam) e são capazes de aprender certos tipos de linguagens, como a dos sinais.
Contraponto
A Fundação Jardim Zoológico de Niterói (Zoonit) alegou que" Jimmy é muito bem tratado e que está em uma jaula que atende plenamente às suas necessidades ".
Na ação, que possui 30 impetrantes, entre eles ONGs, entidades protetoras de animais e pessoas físicas, foi pedida a transferência do chimpanzé para um santuário de primatas no Estado de São Paulo, sob a alegação de que "o animal precisa de espaço e da companhia de sua espécie". Segundo o grupo de impetrantes, Jimmy - que gosta de pintar e mexer com tintas - "está vivendo isolado em uma pequena jaula no zoológico de Niterói".
Fundamento da decisao: apenas o ser humano é sujeiro de direito. Os animais nao o são.
A Constituiçao determina que o habeas corpus somente é cabível para seres humanos e não para animais.
Apesar de estudos concluírem que o chimpanzé é o parente mais próximo do homem, com 99,4% do DNA idênticos ao do ser humano, o animal não pode ser considerado como pessoa, ou seja, não é um sujeito de direito.
O desembargadoor relator Piñeiro Filho levantou a questão acerca se o constituinte de 1988 quis permitir que um habeas corpus fosse possível ter como paciente um animal. A resposta é não, pois o artigo 5º da Constituição Federal só se refere à pessoa humana.
Jimmy: não é sujeito de direitos, embora tenha proteçao juríica |
Na mesma linha, o desembargador José Augusto de Araújo Neto destacou que não se pode conceder o habeas corpus ao Jimmy porque seria uma forma do julgador driblar a lei, extrapolando a missao do juiz, que se torna um autoritário, um ditador de regras.
Ao final, foram encaminhadas cópias dos autos do processo para conhecimentoda chefia do Poder Executivo de Niterói, das chefias dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, do Ibama e das Comissões do Meio Ambiente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e da Assembleia Legislativa do Rio. (Proc. nº 0002637-70.2010.8.19.0000 - com informacoes do TJ-RJ e da redação do Espaço Vital).
Uma das obras do macaco pintor
Obra de Jimmy, compôs a exposição "Olhares de Um Chimpanzé". |
Estudos científicos
O termo chimpanzé aplica-se aos primatas do gênero Pan, da família Hominidae, subfamília Homininae, com duas espécies conhecidas: os chimpanzés-comuns (Pan troglodytes) e os bonobos (Pan paniscus).
Estudos apontam que os chimpanzés são parentes próximos dos seres humanos na evolução; eles se separaram do tronco do nosso ancestral comum por volta de 4 a 7 milhões de anos atrás, e compartilhamos de 98 a 99,4% de nosso DNA com eles.
Como o homem, o chimpanzé consegue reconhecer a própria imagem no espelho (capacidade que poucos animais apresentam) e são capazes de aprender certos tipos de linguagens, como a dos sinais.
Contraponto
A Fundação Jardim Zoológico de Niterói (Zoonit) alegou que" Jimmy é muito bem tratado e que está em uma jaula que atende plenamente às suas necessidades ".
2 comentários:
Chimpanzé Jimmy atrai muitos visitantes para o Zoológico de Niterói
Por: Elaine Chistofori 22/04/2011
Depois de quatro anos de incertezas e processos judiciais, o Zoológico de Niterói (Zoonit) comemora a permanência do chimpanzé pintor mais famoso da cidade. A notícia da decisão judicial veio acompanhada de um grande presente para o Jimmy: o veterinário Marco Jamackovic anunciou que o zoológico está estudando a possibilidade de Jimmy largar a vida de solteiro. “Estamos negociando uma fêmea para ele, se tudo der certo a chimpanzé irá vir do Maranhão”, afirma Jamackovic.
Na quinta-feira, o chimpanzé teve um dia agitado de celebridade, com muita visitação de famílias e fotografias para a imprensa.
Perto de comemorar o 11º ano em Niterói, no próximo dia 28, o chimpanzé foi a atração do Zoonit. Em alta na mídia por causa do processo judicial que pedia “habeas corpus” em seu favor, o macaco mais famoso da cidade atraiu um grande público para o local na quinta.
A diretora do Zoonit, Giselda Candioto, comemora a vitória judicial que definiu a permanência do animal no local. ONGs e entidades protetoras dos animais tentavam obter a transferência de Jimmy para um santuário de primatas, localizado em Sorocaba, no interior de São Paulo. Para Candioto, a luta foi difícil e a preocupação era constante.
“Ainda bem que tivemos a ajuda do advogado José Augusto Cauiby, que defendeu o caso gratuitamente”, comenta a diretora.
O chimpanzé Jimmy, conhecido no Zoológico de Niterói (Zoonit) por ser um pintor de mão cheia, inaugurou em dezembro de 2010 sua primeira exposição. Foram 14 peças produzidas com suas próprias patas. As obras ficaram expostas na Galeria 52, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, até o dia 18 de dezembro.
Segundo Roched Seba, coordenador de projetos do Zoonit, a ideia foi divulgar o dom “artístico” do chimpanzé. “A nossa proposta é que as pessoas possam conhecer a atividade do Jimmy e refletir sobre o seu trabalho. Esta é a primeira exposição de obras feitas por um chimpanzé no país”, afirmou ele.
Desde quando o animal começou a pintar, Seba já planejava uma exposição. De acordo com o coordenador, o material exposto foi criado apenas no período de outubro a dezembro de 2010.
Nenhuma obra foi colocada à venda.
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