Justiça proíbe Estado de conceder AAFs para projetos agropecuários

segunda-feira, 25 de abril de 2011

19/04/2011

Decisão liminar reconhece inconstitucionalidade incidental de dispositivos da Deliberação Normativa n.º 74/04 do Copam
A Justiça atendeu ao pedido de liminar formulado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e proibiu o Estado de conceder ou renovar Autorizações Ambientais de Funcionamento (AAFs) para quaisquer projetos agropecuários que contemplem áreas superiores a mil hectares. O descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil por ato praticado.

O MPMG ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado de Minas Gerais requerendo liminarmente o reconhecimento da inconstitucionalidade incidental de alguns dispositivos da Deliberação Normativa n.º 74/94 do Conselho de Política Ambiental (Copam), órgão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Essa legislação estadual contraria a Resolução n.º 01/86 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que relaciona várias atividades e empreendimentos em que é obrigatória a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

Na ACP, o MPMG esclarece que "o ordenamento jurídico brasileiro, por força do princípio da prevenção, exige a elaboração de estudo prévio de impactos ao meio ambiente (Epia) para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental".

Para o promotor de Justiça Marcelo Azevedo Maffra, "a Resolução Conama n.º 01/86, que é norma geral sobre o assunto, fixou um mínimo obrigatório que deve ser observado em todos os Estados da Federação, que não podem dispensar a apresentação do estudo nas hipóteses elencadas na legislação federal".

Os dispositivos considerados inconstitucionais contrariavam a Resolução do Conama ao permitir a indevida dispensa de EIA e de Relatório de Impacto Ambiental (Rima) e a regularização ambiental apenas por meio de AAF, que é um instrumento extremamente singelo e inapto para prevenir a ocorrência de danos ambientais, pois não pressupõe a elaboração de quaisquer estudos ambientais, ainda que simplificados, sendo impossível uma adequada avaliação da viabilidade ambiental.
Para ilustrar a dimensão do problema, o promotor de Justiça Marcelo Maffra esclareceu que "apenas na região Noroeste do Estado, em pouco mais de dois anos foram emitidas pela Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Noroeste de Minas (Supram-NOR) 54 Autorizações Ambientais de Funcionamento irregulares para projetos agrícolas com área superior a mil hectares".

A liminar foi concedida pela juíza de Direito Riza Aparecida Nery, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias. A ACP foi assinada pelos promotores de Justiça Marcelo Azevedo Maffra, Paulo César Vicente de Lima, Monica Aparecida Bezerra Cavalcanti Fiorentino, Marcos Paulo de Souza Miranda, Carlos Eduardo Ferreira Pinto, Mauro da Fonseca Ellovitch, Francisco Chaves Generoso e Bergson Cardoso Guimarães.

Em janeiro deste ano, foi concedida liminar em julgamento de caso semelhante, pela 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, em ACP proposta pelo MPMG, impedindo a concessão de AAFs e a indevida dispensa de EIA/Rima para a exploração de minério de ferro no Estado de Minas Gerais.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais - Núcleo de Imprensa
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18/04/11      (Meio Ambiente/ Liminar proíbe concessão AFF projetos agropecuários -GB)

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