Lei Maria da Penha é aplicada em ação envolvendo casal gay

terça-feira, 19 de abril de 2011

Extraído de: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro  -  6 horas atrás
O juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal da Capital, aplicou a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher), em um caso de lesão corporal envolvendo um casal homossexual. Na decisão, o juiz concedeu a liberdade provisória ao réu, sem o pagamento de fiança, mediante termo de compromisso, segundo o qual ele deverá manter uma distância de 250 metros do seu companheiro. 
O caso
Em três anos de união homoafetiva, o cabeleireiro Adriano Cruz de Oliveira foi vítima de várias agressões praticadas por seu companheiro, Renã Fernandes Silva, na casa onde moravam na Rua Carlos Sampaio, no Centro do Rio. A última aconteceu na madrugada do dia 30 de março, quando Renã atacou o cabeleireiro com uma garrafa, causando-lhe diversas lesões no rosto, perna, lábios e coxa. O juiz entendeu que era necessário aplicar a medida protetiva à vítima a fim de resguardar sua integridade física. Tal medida - de natureza cautelar - foi concedida com fundamento na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).
O magistrado entendeu que, embora o diploma legal seja direcionado para as hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher, ele pode e deve ser estendido ao homem nos casos em que ele seja vítima de violência doméstica e familiar por parte de seu companheiro, isto é, quando houver entre ofensor e ofendido uma relação homoafetiva. Trata-se da aplicação do Princípio Constitucional da Isonomia, afirmou o juiz.

O processo
O caso nao se resumiu à aplicaçao da medida protetiva, pois o juiz também recebeu a denúncia que o Ministério Público ofereceu contra o réu. Portanto, este vai responder a um processo criminal pelo crime de lesoes corporais com a causa de aumento de pena do parágrafo 9o. do art. 129 do Código Penal, que é aplicado aos casos de lesoes decorrentes de violencia doméstica.
Processo nº 0093306-35.2011.8.19.0001

Meus comentários
Em suma:
1. O delegado efetuou a prisao em flagrante com base na Lei Maria da Penha, tombou o inquérito e pediu a aplicaçao da medida protetiva à vítima;
2. O Ministério Público deu parecer favorável à aplicaçao da medida protetiva e ofereceu a denúncia contra o réu capitulando a conduta criminosa no art. 129 parágrafo 9o. do CP;
3. O Juiz acolheu o pedido de medida protetiva, ordenando que o réu mantenha distância de 250m da vítima, e recebeu a denúncia (isto é, mandou citar o réu para que ele tome conhecimento da açao penal que lhe move o MP e apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias).

2 comentários:

admirador disse...

Não há sujeição tão perfeita como aquela que conserva a aparência da liberdade; dessa forma, cativa-se a própria vontade. [ Jean-Jacques Rousseau ]

Anônimo disse...

Dra. Ana Maria, Por que a senhora ficou tantos dias sem postar? Olha, já me acostumei a vir aqui ver as novidades. O blog nao pode parar e nem falhar com seus leitores.

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