Proprietários de casarões históricos demolidos podem ser proibidos de realizar obras nos locais e ainda obrigados a indenizar a coletividade, a exemplo do que ocorreu em LUZ-MG.
Os proprietários de dois casarões históricos demolidos na cidade de Luz-MG foram proibidos por decisao judicial de iniciar ou dar prosseguimento a qualquer obra ou atividade nas áreas dos imóveis, sob pena de multa diária de R$ 2 mil até o julgamento final da Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).A decisão judicial atendeu pedido de liminar feito na ACP.
Um dos imóveis era um casarão com um sobrado de dois andares com alpendre em piso hidráulico na lateral direita e sacada central ladeada por duas elegantes colunas que sustentavam charmoso frontispício, construido e ocupado na década de 1920 por um fazendeiro e industrial.
Esse imóvel abrigou diversos empreendimentos da cidade, tais como a "alfaiataria cultural", tendo ainda servido de residência para diversas personalidades ilustres locais.
De acordo com historiador Iacónes Vargas, "o imponente sobrado constituía verdadeiro Patrimônio Histórico e Cultural da cidade, um dos últimos e raros resquícios da bela arquitetura aterrado-luzense do início do século XX, cuja história não pode ceder espaço a um vazio apenas, tal qual aquele que se abre junto aos entulhos amontoados no chão da rua Coronel José Thomaz".
Nos últimos anos, o imóvel citado não havia recebido os cuidados necessários para sua preservação. Mesmo assim, não corria risco de desabamento e preservava suas características originais, possuindo assoalho feito de madeira de Lei e forro interno de madeira trabalhada, disse o promotor que ingressou com a açao. Mesmo assim, as proprietárias, desconsiderando o valor histórico e cultural, demoliram o imóvel.
Uma demolição como essas suprimem parte considerável da história de um lugar, por isso a reconstrução dos imóveis demolidos é uma foma de se preservar o patrimônio cultural locais, sob pena de total aniquilação da importância histórica, paisagística e turística de uma cidade.
Na ACP o promotor de Justiça André Máximo pediu, ainda, a reconstrução total ou parcial dos imóveis demolidos, o pagamento pelos proprietários de indenização por dano moral coletivo, entre outros.
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