Proprietários de casarões históricos demolidos podem ser proibidos de realizar obras nos locais e ainda condenados a pagar danos morais coletivos

sábado, 30 de abril de 2011

Proprietários de casarões históricos demolidos podem ser proibidos de realizar obras nos locais e ainda obrigados a indenizar a coletividade, a exemplo do que ocorreu em LUZ-MG.

Os proprietários de dois casarões históricos demolidos na cidade de Luz-MG foram proibidos por decisao judicial de iniciar ou dar prosseguimento a qualquer obra ou atividade nas áreas dos imóveis, sob pena de multa diária de R$ 2 mil até o julgamento final da Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).
A decisão judicial atendeu pedido de liminar feito na ACP.

Um dos imóveis era um casarão com um sobrado de dois andares com alpendre em piso hidráulico na lateral direita e sacada central ladeada por duas elegantes colunas que sustentavam charmoso frontispício, construido e ocupado na década de 1920 por um fazendeiro e industrial.
Esse imóvel abrigou diversos empreendimentos da cidade, tais como a "alfaiataria cultural", tendo ainda servido de residência para diversas personalidades ilustres locais.

De acordo com historiador Iacónes Vargas, "o imponente sobrado constituía verdadeiro Patrimônio Histórico e Cultural da cidade, um dos últimos e raros resquícios da bela arquitetura aterrado-luzense do início do século XX, cuja história não pode ceder espaço a um vazio apenas, tal qual aquele que se abre junto aos entulhos amontoados no chão da rua Coronel José Thomaz".

Nos últimos anos, o imóvel citado não havia recebido os cuidados necessários para sua preservação. Mesmo assim, não corria risco de desabamento e preservava suas características originais, possuindo assoalho feito de madeira de Lei e forro interno de madeira trabalhada, disse o promotor que ingressou com a açao. Mesmo assim, as proprietárias, desconsiderando o valor histórico e cultural, demoliram o imóvel.

Uma demolição como essas suprimem parte considerável da história de um lugar, por isso a reconstrução dos imóveis demolidos é uma foma de se preservar o patrimônio cultural locais, sob pena de total aniquilação da importância histórica, paisagística e turística de uma cidade.

Na ACP o promotor de Justiça André Máximo pediu, ainda, a reconstrução total ou parcial dos imóveis demolidos, o pagamento pelos proprietários de indenização por dano moral coletivo, entre outros.

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