Advogado com anuidades em atraso pode sofrer pena de suspensão?

domingo, 5 de maio de 2013


 

Advogado com anuidades em atraso pode sofrer pena de suspensão? Esse foi o debate da AC 0004594-66.2003.4.03.6100 interposta no TRF da 3ª Região.
O caso

Um advogado logrou êxito em mandado de segurança contra a OAB-SP, tendo a sentença que concedeu a segurança determinado que a OAB-SP se abstivesse de suspender o exercício da função do impetrante e não impusesse nenhuma outra sanção ético-disciplinar, em virtude de eventuais dívidas que tivesse. O impetrante, advogado atuante, inscrito na OAB-SP, sustentou que é proibido que o legislador condicione o exercício de qualquer profissão regulamentada ao fato de estar o profissional adimplente com o órgão fiscalizador.

A OAB recorreu.

Ao analisar o recurso, a 6ª Turma manteve a sentença, concluindo que existem meios próprios de cobrança de anuidades, e a restrição de atividades profissionais do advogado inadimplente viola o princípio da legalidade e da garantia ao livre exercício de trabalho.

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