Advogado com anuidades em atraso pode
sofrer pena de suspensão? Esse foi o debate da AC 0004594-66.2003.4.03.6100
interposta no TRF da 3ª Região.
O caso
Um advogado logrou êxito em mandado de
segurança contra a OAB-SP, tendo a sentença que concedeu a segurança determinado
que a OAB-SP se abstivesse de suspender o exercício da função do impetrante e não
impusesse nenhuma outra sanção ético-disciplinar, em virtude de eventuais
dívidas que tivesse. O impetrante, advogado atuante, inscrito na OAB-SP,
sustentou que é proibido que o legislador condicione o exercício de qualquer
profissão regulamentada ao fato de estar o profissional adimplente com o órgão
fiscalizador.
A OAB recorreu.
Ao analisar o recurso, a 6ª Turma manteve a
sentença, concluindo que existem meios próprios de cobrança de anuidades, e a
restrição de atividades profissionais do advogado inadimplente viola o
princípio da legalidade e da garantia ao livre exercício de trabalho.
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