TJ SP autoriza venda de carros apreendidos

domingo, 12 de maio de 2013


O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, anunciou a autorização para e remoção e destruição dos veículos apreendidos e custodiados em pátios da capital paulista. A autorização consta do provimento nº 206/213 do Conselho Superior da Magistratura (CSM), publicado hoje no DJE Diário da Justiça Eletrônico. A solicitação partiu da Secretaria da Segurança Pública e foi aprovada pelo Conselho e pela Corregedoria Geral da Justiça. De acordo com os números oficiais, existem atualmente 45.131 veículos depositados nos 45 pátios do Estado.

O CSM autorizou o leilão de todos os veículos apreendidos na capital. Aqueles não identificados em razão do estado de conservação ou adulteração de chassi serão compactados e leiloados como sucata; os em melhor estado serão leiloados no estado em que se encontram e todo o dinheiro arrecadado com os leilões será depositado em conta judicial, à disposição do Dipo (Setor de Inquéritos Policiais do TJSP), para eventual indenização dos interessados. Agora, nenhum processo poderá ser arquivado sem que o magistrado responsável delibere sobre o destino dos bens apreendidos. No caso de apreensão de veículos decorrente do tráfico de entorpecentes ou lavagem de dinheiro, o juiz deve promover a venda antecipada do veículo.

De acordo com a decisão do Conselho, será feito um laudo sumário dos veículos e os interessados serão intimados por edital a se manifestar no prazo de 10 dias quanto ao interesse na restituição; nesse mesmo prazo os juízes poderão se manifestar contrários ou favoráveis à venda ou compactação de algum veículo. Caso não ocorra manifestação do juiz ou do interessado os veículos serão destinados à compactação ou à venda.

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