O presidente do Tribunal de Justiça
de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, anunciou a autorização para e remoção
e destruição dos veículos apreendidos e custodiados em pátios da capital
paulista. A autorização consta do provimento nº 206/213 do Conselho Superior da
Magistratura (CSM), publicado hoje no DJE Diário da Justiça Eletrônico. A
solicitação partiu da Secretaria da Segurança Pública e foi aprovada pelo
Conselho e pela Corregedoria Geral da Justiça. De acordo com os números
oficiais, existem atualmente 45.131 veículos depositados nos 45 pátios do
Estado.
O CSM autorizou o leilão de todos os
veículos apreendidos na capital. Aqueles não identificados em razão do estado
de conservação ou adulteração de chassi serão compactados e leiloados como
sucata; os em melhor estado serão leiloados no estado em que se encontram e
todo o dinheiro arrecadado com os leilões será depositado em conta judicial, à
disposição do Dipo (Setor de Inquéritos Policiais do TJSP), para eventual
indenização dos interessados. Agora, nenhum processo poderá ser arquivado sem que
o magistrado responsável delibere sobre o destino dos bens apreendidos. No caso
de apreensão de veículos decorrente do tráfico de entorpecentes ou lavagem de
dinheiro, o juiz deve promover a venda antecipada do veículo.
De acordo com a decisão do Conselho,
será feito um laudo sumário dos veículos e os interessados serão intimados por
edital a se manifestar no prazo de 10 dias quanto ao interesse na restituição;
nesse mesmo prazo os juízes poderão se manifestar contrários ou favoráveis à
venda ou compactação de algum veículo. Caso não ocorra manifestação do juiz ou
do interessado os veículos serão destinados à compactação ou à venda.
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