Segundo a nova lei, o benefício depende do grau de deficiência do segurado:
- Deficiência grave - aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
- Deficiência moderada - tempo de contribuição = 29 anos para homens e 24 anos para mulheres;
- Deficiência leve - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.
Segundo a lei, homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres aos 55 anos, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
O Poder Executivo terá o prazo de seis meses para regulamentar os detalhes e fazer os ajustes necessários para que a lei seja aplicada, inclusive acerca da definição das deficiências grave, moderada e leve.
Caberá aos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atestarem o grau de deficiência do segurado, se filiado ou com filiação futura ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
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