Aposentadoria especial para pessoas com deficiência entra em vigor dentro de meses

domingo, 12 de maio de 2013

A presidente Dilma Rousseff sancionou na última quinta (9) a Lei Complementar nº 142, que reduz a idade e o tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria de pessoa com deficiência.

Desde 2005, a Constituição Federal (art. 201 § 1ª) prevê um benefício diferenciado para os deficientes, que estava aguardando a regulamentação por Lei Complementar.

Segundo a nova lei, o benefício depende do grau de deficiência do segurado:
  • Deficiência grave - aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
  • Deficiência moderada - tempo de contribuição = 29 anos para homens e 24 anos para mulheres;
  • Deficiência leve - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.

Segundo a lei, homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres aos 55 anos, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

O Poder Executivo terá o prazo de seis meses para regulamentar os detalhes e fazer os ajustes necessários para que a lei seja aplicada, inclusive acerca da definição das deficiências grave, moderada e leve.

Caberá aos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atestarem o grau de deficiência do segurado, se filiado ou com filiação futura ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

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