A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), determinou a suspensão de sete acórdãos de turmas recursais
estaduais que julgaram ilegítima a cobrança de tarifas bancárias em
financiamentos. As decisões determinaram a devolução de valores cobrados,
destoando de jurisprudência firmada no STJ.
A Segunda Seção do STJ decidiu,
em julgamento realizado sob o rito de repetitivos, que a cobrança da tarifa de
abertura de crédito (TAC) e tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC) é
legítima, desde que prevista em contratos celebrados até 30 de abril de 2008.
Divergência jurisprudencial
Nas sete decisões - seis do
Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio de
Janeiro, em desfavor do Banco Bradesco Financiamentos S/A e da BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento, e uma da Turma Recursal dos Juizados
Especiais do Estado do Amapá, em relação ao Banco Volkswagen S/A - foi determinada a devolução dos valores
cobrados a título de tarifas bancárias.
A divergência entre esses
acórdãos e o entendimento do STJ foi apontada em reclamações propostas pelas
três instituições financeiras, todas admitidas. A ministra Gallotti, relatora,
deferiu pedido de liminar para suspender os processos até o julgamento das
reclamações.
A matéria será apreciada no
mérito pela Segunda Seção do STJ.
0 comentários:
Postar um comentário