O escritor e cartunista Ziraldo e o
ex-prefeito de Foz do Iguaçu/PR Paulo Mac Donald Ghisi devem pagar,
solidariamente, R$ 65 mil por improbidade administrativa. A sentença original tinha
fixado o valor de R$ 200 mil, em ação ajuizada pelo MPF para denunciar
irregularidades na realização do 3º Festival Internacional do Humor Gráfico das
Cataratas do Iguaçu, ocorrido em 2005. A reforma para diminuir o valor foi da
3ª turma do TRF da 4ª região.
O caso
A prefeitura da cidade contratou a empresa de Ziraldo, The-Raldo Estúdio
de Arte e Propaganda Ltda., sem licitação ou contrato formal firmado, para participar
do Festival. O cartunista fixou, no projeto inicial, o valor de R$ 135 mil para
a realização das atividades a serem desenvolvidas. Contudo, esse valor foi
majorado para R$ 200 mil, sem justificativa. Por fim, o festival, que custou ao
todo R$ 221.500, foi financiado em R$ 200 mil pelo Ministério do Turismo,
ficando apenas R$ 21.500 a cargo do município.
Em 1ª instância, os réus foram condenados ao pagamento solidário de R$
200 mil por dano ao erário. Ziraldo, Ghisi e o ex-presidente da Fundação
Cultural do Município Rogério Romano Bonato, 3º réu do processo, também tiveram
seus direitos políticos suspensos por oito anos e ficarem proibidos de
contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Reforma parcial da decisão
Ao analisar a ação, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson
Flores Lenz, relator, deu parcial provimento ao recurso e votou pela diminuição
do valor fixado pela sentença. Para o magistrado, os apelantes devem pagar
apenas a diferença entre o acordado no convênio para a prestação de serviços ao
festival e o valor pago pela prefeitura. "Não se pode olvidar, contudo,
que o 3º Festival Internacional do Humor Gráfico das Cataratas do Iguaçu
realizou-se com a prestação de serviços do réu Ziraldo Alves Pinto, através da
empresa The-Raldo Estúdio de Artes e Propaganda Ltda. E, considerando que o
Direito pátrio alberga o princípio que veda o enriquecimento sem causa,
afigura-se questionável mesmo a admissão dessa prestação de serviços à
Administração Pública a modo gracioso pelos nominados réus - Ziraldo Alves
Pinto através de The-Raldo Estúdio de Artes e Propaganda Ltda.",
afirmou.
A decisão também revogou a suspensão dos direitos políticos de Ziraldo e
de Rogério Romano Bonato, por entender que a conduta de improbidade dos réus
não se deu com a utilização de poder político, o que torna tal pena
inaplicável.
Confira a decisão na
íntegra.
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