Ziraldo, condenado por improbidade, deve devolver 65 mil aos cofres públicos

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

O escritor e cartunista Ziraldo e o ex-prefeito de Foz do Iguaçu/PR Paulo Mac Donald Ghisi devem pagar, solidariamente, R$ 65 mil por improbidade administrativa. A sentença original tinha fixado o valor de R$ 200 mil, em ação ajuizada pelo MPF para denunciar irregularidades na realização do 3º Festival Internacional do Humor Gráfico das Cataratas do Iguaçu, ocorrido em 2005. A reforma para diminuir o valor foi da 3ª turma do TRF da 4ª região.
O caso
A prefeitura da cidade contratou a empresa de Ziraldo, The-Raldo Estúdio de Arte e Propaganda Ltda., sem licitação ou contrato formal firmado, para participar do Festival. O cartunista fixou, no projeto inicial, o valor de R$ 135 mil para a realização das atividades a serem desenvolvidas. Contudo, esse valor foi majorado para R$ 200 mil, sem justificativa. Por fim, o festival, que custou ao todo R$ 221.500, foi financiado em R$ 200 mil pelo Ministério do Turismo, ficando apenas R$ 21.500 a cargo do município.
Em 1ª instância, os réus foram condenados ao pagamento solidário de R$ 200 mil por dano ao erário. Ziraldo, Ghisi e o ex-presidente da Fundação Cultural do Município Rogério Romano Bonato, 3º réu do processo, também tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos e ficarem proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Reforma parcial da decisão
Ao analisar a ação, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator, deu parcial provimento ao recurso e votou pela diminuição do valor fixado pela sentença. Para o magistrado, os apelantes devem pagar apenas a diferença entre o acordado no convênio para a prestação de serviços ao festival e o valor pago pela prefeitura. "Não se pode olvidar, contudo, que o 3º Festival Internacional do Humor Gráfico das Cataratas do Iguaçu realizou-se com a prestação de serviços do réu Ziraldo Alves Pinto, através da empresa The-Raldo Estúdio de Artes e Propaganda Ltda. E, considerando que o Direito pátrio alberga o princípio que veda o enriquecimento sem causa, afigura-se questionável mesmo a admissão dessa prestação de serviços à Administração Pública a modo gracioso pelos nominados réus - Ziraldo Alves Pinto através de The-Raldo Estúdio de Artes e Propaganda Ltda.", afirmou.
A decisão também revogou a suspensão dos direitos políticos de Ziraldo e de Rogério Romano Bonato, por entender que a conduta de improbidade dos réus não se deu com a utilização de poder político, o que torna tal pena inaplicável.
·         Processo5005586-75.2010.404.7002

Confira a decisão na íntegra.

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