Por Ana Maria
foto: anhembi.br |
Segundo o jornal, a jovem teria obtido uma liminar em mandado de segurança dada pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Belém, que tem à frente o magistrado Marco Antonio Lobo Castelo Branco, o qual teria entendido que ela tem o direito liquido e certo de matricular-se na Uepa sem o vestibular por conta de dois direitos fundamentais constitucionalmente garantidos: o direito à educação e o direito à saúde.
É que a jovem alegou que estuda na Universidade Anhembi Morumbi, em São Paulo, mas devido à distância da família está sofrendo de depressão, transtorno desencadeado em virtude do longo período que fica longe da família, que reside no Pará. Desta forma, argumentou que tem o direito de estudar e tem o direito à saúde, sendo que o lugar que lhe garante a fruição desses dois direitos seria em Belém, perto da família, em uma faculdade do estado (sim, pois há curso de medicina no Cesupa, onde também as vagas sao bastante concorridas).
Ainda segundo a notícia, a liminar que garantiu a matrícula vai de encontro a uma decisão anterior da reitoria da Universidade, que indeferiu a solicitação com base na Lei nº. 9.536/97 que regulamentou os casos de transferência. Estas, por força da lei, sao permitidas apenas a alunos egressos de outras instituições públicas - o que não é o caso de Izabela.
É que a jovem alegou que estuda na Universidade Anhembi Morumbi, em São Paulo, mas devido à distância da família está sofrendo de depressão, transtorno desencadeado em virtude do longo período que fica longe da família, que reside no Pará. Desta forma, argumentou que tem o direito de estudar e tem o direito à saúde, sendo que o lugar que lhe garante a fruição desses dois direitos seria em Belém, perto da família, em uma faculdade do estado (sim, pois há curso de medicina no Cesupa, onde também as vagas sao bastante concorridas).
Ainda segundo a notícia, a liminar que garantiu a matrícula vai de encontro a uma decisão anterior da reitoria da Universidade, que indeferiu a solicitação com base na Lei nº. 9.536/97 que regulamentou os casos de transferência. Estas, por força da lei, sao permitidas apenas a alunos egressos de outras instituições públicas - o que não é o caso de Izabela.
O jornal afirma que o juiz admitiu o impedimento legal da transferência, pois a Lei nº 9.394/96, que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, garante que instituições de educação superior só deverão aceitar a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e ainda mediante processo seletivo. Mas o magistrado justifica seu decisum contra legis na fragilidade da saúde de Izabela e em seu direito à educação.
Meus comentários: quando li a notícia lembrei-me de um atendimento que fiz quando trabalhava na comarca de Tailândia. Uma mulher chegou em meu gabinete pedindo que eu ingressasse com uma ação contra o Município para obrigá-lo a construir uma casa para ela. A mulher - simples, mas bem informada - já chegou dizendo que ela tinha direito à moradia digna, de forma que o MP, como fiscal da lei, deveria lhe garantir a fruição desse direito constitucional. Perguntei: "no local onde a senhora mora há outros na mesma condição?" "Sim", ela respondeu. "Há mais de duzentos morando no lugar que nem eu. O prefeito até doou terrenos para todos, mas nao construiu a casa. Eu quero que a doutora obrigue ele a construir a minha casa".
Pacientemente expliquei para aquela mulher que, se lhe fosse reconhecido direito a ter uma casa construída pelo Município, todos também teriam o mesmo direito. E não somente aqueles que moravam próximo a ela ou nas mesmas condições que ela, mas todos os que nao tinham casa em Tailândia teriam o mesmo direito. As verbas municipais teriam que ser totalmente direcionadas para a contrução de casas, de forma que os demais direitos sociais ficariam sem orçamento.
A situação é a mesma. Se a filha de Valéria e de Vic tem direito líquido e certo de fazer vestibular em uma faculdade particular e ser transferida para uma do Estado, todos tem o mesmíssimo direito. Portanto, se a notícia for verdadeira (e acredito que sim, pois o Diário nao publicaria uma noticia com esse conteúdo se nao tivesse checado a fonte) significa que acabou vestibular na UEPA e na UFPA. Todos poderão mandar seus filhos fazer vestibular em qualquer faculdade particular Brasil afora e, em seguida, ingressar com mandado de segurança para matricular na Uepa ou na Ufpa: direito líquido e certo, fundamentado no direito à educação e à saúde.
Só nao festejo a ideia porque meus filhos já passaram em vestibulares concorridos - um deles na UFPA.Graças a Deus, meus filhos sao estudiosos e inteligentes.
6 comentários:
No site da Escola de Medicina Anhembi Morumbi consta que a filha de Vic e Valéria ingressou na primeira turma de seu curso de Medicina, em 2008.
No dia 22 de fevereiro, a FAculdade realizou a Cerimônia de Compromisso de Honra dos alunos que ingressavam no curso de Medicina. A foto da jovem e de sua mae foi colocada como destaque do evento em que estavam presentes familiares e amigos dos diversos alunos que foram a Sao Paulo especialmente para prestigiar os futuros médicos, diz a matéria da propria Escola.
A noticia faz remissao a uma matéria sobre o curso publicada pela Gazeta mercantil, na qual menciona que a mensalidade do curso de medicina é de tres mil e setecentos reais.
Eba eu também quero!!!!
Absurdo esse povo acha que é dono da cidade, que podem fazer o que quiser, só porque o povo os concedeu dinheiro e poder.
Isso prova que políticos e juízes estão sempre trocandos favores.
Por isso fica cada vez mais dificil a reforma do judiciário bem como politicos corruptos pararem na cadeia.
Esse juizeco, é isso mesmo que ele é, tem que passar por um processo de investigação para que se saiba as suas relações com essa corja chamada "familia vic". Isso é um absurdo!!!
Muito bom o seu comentário Ana Maria... concordo plenamente...
O fato de a universidade de Anhembi ser cara, e talvez os pais não possuir mais fundos para custeá-la, deve ter os levado a fazer tal ato vergonhoso e infundado...
Depois de 3 anos, já que ela ingressou em 2008, vem com a desculpa de que passa por depressão e transtorno desencadeado pela distância...
Devia sentir tal sintoma quando começou o curso e não agora...
SOMOS TODOS IGUAIS, NÃO É O QUE DIZ A LEI?, TODOS TEMOS O MESMO DIREITO... O QUE VALE PRA UM VALE PRA TODOS...
O que será que diz o magistrado ante a afirmação anterior??
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