A acessibilidade nos estádios que receberão jogos da Copa do Mundo de 2014 norteou os debates da reunião do GT Inclusão de Pessoas com Deficiência, da Procuradoria Geral da Repúlica, ocorrida em 12/4.
O debate central na reunião foi sobre os projetos dos estádios e o atendimento ao Decreto nº 5296/2004, que regulamenta a legislação sobre prioridade ao atendimento às pessoas com deficiência e sobre normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Alegaçoes do COL para nao cumprir as normas de acessibilidade constantes do decreto
O COL – Comitê Organizados da Copa do Mundo de 2014 – alega que a implantação da acessibilidade nos termos do decreto é inviável e complexa pois:
- o índice de dois por cento é muito elevado.
- a adaptação dos projetos ao decreto aumentaria os custos e poderia ocasionar o não atendimento dos prazos;
- a adaptação dos projetos ao que estabelece o decreto exigiria alteração nas licitações
- seria necessário adaptar os meios de transporte que servem os estádios com os mesmos percentuais estabelecidos.
- colocar assentos especiais nos pavimentos inferiores e térreos, deixando de cumprir as normas do decreto.
- Presente à reunião, a gerente de Projetos do Ministério das Cidades, Magda Hennes, informou que o Pró-Transporte (programa de financiamento com recurso do FGTS) contempla acessibilidade. Além disso, ela disse que, projetos de infraestrutura viária devem estar de acordo com o Decreto nº 5296/2004 e com normas da ABNT.
- Segundo Luciano Portilho Mattos, representante do Ministério dos Esportes, a posiçao do órgão é no sentido de que se cumpra a legislação. Há artigos específicos sobre acessibilidade no Estatuto do Torcedor. Por isso, a aprovação dos projetos dos estádios sem que cumpram o disposto no decreto significa uma afronta à lei.
- Segundo a coordenadora-geral de Acessibilidade da Subsecretaria Nacional da Pessoa com Deficiência (SNDP) (vinculada à Secretaria de Direitos Humanos), Ângela Carneiro da Cunha, o Fórum da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) entende que o percentual de dois por cento para pessoas em cadeiras de rodas previsto no decreto pode ser compreendido como um por cento para o cadeirante e um por cento para o acompanhante. A Secretaria quer o atendimento e serviços de apoio para pessoas com outros tipos de deficiência, não exclusivamente referente à mobilidade.
- O presidente do Conade – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência -, Moisés Bauer Luiz, destacou sua discordância com a proposta de interpretação normativa da ABNT. Na visão dele, o decreto é claro em atribuir os dois por cento para pessoas em cadeira de rodas. Para ele, a única alternativa seria reformular o decreto diminuindo esse percentual no caso de estádios de futebol. Ele acredita que o Conselho não vetaria um percentual menor na legislação, desde que a acessibilidade plena fosse respeitada.
Decreto 5296/2004, art. 23.
"Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, pelo menos, dois por cento da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.”
Resultado da reunião
O GT aguardará manifestação oficial do Conade, que balizará o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF). Requisitou ao COL que seja estudada a inclusão dos dois por cento de assentos para cadeirantes nos projetos dos estádios.
Baseado no texto de Beatriz Leal, da Assessoria de Comunicação do Confea
1 comentários:
"É melhor coxear pelo caminho do que avançar a grandes passos fora dele. Pois quem coxea no caminho, ainda que avance pouco, atem-se à meta,enquanto quem vai fora dele, quanto mais corre, mais se afasta."
[ Santo Agostinho de Hipona ]
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