Mudam regras para autorização de viagem de crianças ao exterior

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Começou a vigorar em 1o. de junho a Resolução 131, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que altera as regras para a autorização de viagens ao exterior de crianças e adolescentes.


Novas regras
- não é mais necessário incluir a foto da criança no documento que autoriza a viagem
- o guardião do menor nao precisa de autorização para este tipo de viagem, exceto se houver litígio. Nestes casos, as partes deverão ingressar com Pedido de Suprimento de Consentimento na Vara da Infância.
- a guarda a que se refere a resolução é a guarda definitiva (prazo indeterminado) mediante o documento Termo de Guarda. 

A autorização é sempre exigida quando crianças e adolescentes brasileiros viajam para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.

Desde a Resolução 53 do CNJ a autorização era feita pelos pais: bastava retirar o modelo no cartório da Vara, preencher, anexar a foto e reconhecer firma da assinatura. Com as mudanças, facilitará mais ainda para os grandes beneficiados com a medida do CNJ.

Reconhecimento de firma

A partir de agora, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito por autenticidade, isto é, na presença de tabelião, mas pode se dar por semelhança por meio do reconhecimento de firma já registrada em cartório

As autorizações assinadas pelos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais, uma das quais permanecerá retida pela Polícia Federal.

Prazo de validade

Nos documentos de autorizações deverão constar o prazo de validade. Em caso de omissão, a autorização é válida por dois anos.

Autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes brasileiros que residem no exterior: a comprovação da residência no exterior na hora do embarque da criança será feita com apresentação de atestado de residência emitido por repartição consular brasileira, há menos de dois anos.

Fonte: http://www.jurisway.org.br/.

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