Só depois da separação ela descobriu que ex-marido era aidético

segunda-feira, 27 de junho de 2011

* Em um julgamento que teve grande repercussão na 3ª Turma, os ministros obrigaram o ex-marido a pagar indenização por danos morais e materiais à ex-esposa por ter escondido o fato de ele ser portador do vírus HIV.
No caso, a ex-esposa abriu mão da pensão alimentícia no processo de separação judicial e, em seguida, ingressou com ação de indenização alegando desconhecer que o ex-marido era soropositivo. Para tanto, argumentou que só tomou conhecimento da situação no ato da separação judicial e que requereu a produção de provas para sustentar sua alegação.
A ação foi declarada improcedente em primeira instância e posteriormente anulada em recurso que permitiu às partes a produção das provas requeridas.

No recurso interposto no STJ, a defesa do ex-marido alegou
  • ser juridicamente impossível o pedido de ação de indenização por conduta faltosa do cônjuge durante o casamento;
  • renúncia dos alimentos na ação de separação implica coisa julgada, obstruindo o pedido de indenização por fatos ocorridos durante o casamento.

Julgado do STJ :
  • pedido de alimentos não se confunde com pedido indenizatório. 
  • renúncia a alimentos em ação de separação judicial não gera coisa julgada para ação indenizatória decorrente dos mesmos fatos que, eventualmente, deram causa à dissolução do casamento.
  • O artigo 129 da Lei do Divórcio trata de pensão alimentícia, que não tem qualquer relação com o pedido indenizatório por ato ilícito

0 comentários:

Postar um comentário

 

Posts Comments

©2006-2010 ·TNB