O texto original do projeto, de autoria do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), tem como principal objetivo exigir do concessionário de mineração a reserva de uma área, com cobertura vegetal, para doação ao poder público. O relator excluiu essa parte do projeto, por considerar que ela pode encarecer os projetos de exploração mineral e inviabilizar a atividade no País.
A Constituição (art. 225, §2º) obriga as empresas de mineração a recuperar o meio ambiente degradado pela atividade.
Novo tipo
O substitutivo também flexibiliza a mudança de configuração da unidade de conservação, que, pela Lei do Snuc, pode ser de “proteção integral” ou de “uso sustentável”. De acordo com o texto aprovado, o mesmo tipo de instrumento que deu forma à unidade (decreto ou lei) pode ser usado para alterá-la.
Texto mantido
- exigência de o governo divulgar na internet, antes da consulta pública sobre a criação de uma unidade de conservação, todas as informações e estudos feitos sobre a área que se pretende proteger. A Lei do Snuc não exige a divulgação na rede.
- as reservas particulares do patrimônio natural, as estações ecológicas e as reservas biológicas, as duas últimas de domínio público, poderão ser criadas sem a necessidade de consulta pública. Atualmente, estes tipos de unidade de conservação dependem de consulta prévia para serem instituídas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Wilson Silveira
Edição - Wilson Silveira
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