Em 2013, dos 25 condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por conta do mensalão, doze réus poderão entrar com o embargo infringente. Trata-se de um recurso previsto pelo regimento interno do tribunal, somente possível àqueles que tiveram pelo menos quatro votos a favor da inocência. Questionam aspectos específicos e, uma vez aceitos, podem reverter uma decisão.
Os réus que podem usar o recurso são: Breno Fischberg, João Cláudio Genú e João Paulo Cunha, condenados por lavagem de dinheiro; e Cristiano Paz, Delúbio Soares, José Dirceu, José Genoino, José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos, condenados por formação de quadrilha.
No entanto, não há consenso entre os juristas sobre o uso dos embargos. O ministro Luiz Fux, por exemplo, já chegou a manifestar ao portal G1 que não cabem. Já Marco Aurélio Mello acredita que não são inconstitucionais.
De uma forma ou de outra, as defesas devem pelo menos tentar. Se o relator, que deverá ser um ministro diferente de Joaquim Barbosa, considerar constitucional, o pedido vai a plenário. José Genoino irá tentar. Se o agora deputado federal tiver sua solicitação aceita, poderá reverter a condenação por formação de quadrilha e sua pena iria de 6 anos e 11 meses para 4 anos e 8 meses. Uma vez julgados os embargos, não haverá mais recurso
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