Caso
O
autor da ação trafegava pela BR 386, na localidade de Pouso Novo,
juntamente com familiares quando foi atingido pelo veículo da empresa Transportes
LRA Ltda. que rebocava outro veículo da Transportes Arni Ltda. O fato aconteceu em uma curva
da estrada, quando o motorista do caminhão-reboque perdeu o controle, invadiu a
pista contrária e atingiu o carro da família.
O
acidente ocasionou a morte de três familiares do autor. Na Justiça, ele
ingressou com pedido de danos morais, além de pensionamento e
indenizações pelo carro sinistrado e despesas com funeral.
Decisão
O
Juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso, da 3ª Vara Cível da Comarca de
Novo Hamburgo, concedeu liminar determinando restrição judicial dos
veículos de propriedade das empresas LRA e Arni, com a finalidade de
satisfazer futura e óbvia indenização.
Na
decisão, o magistrado julgou assinalou o relatório policial, que refere
que o condutor do caminhão-reboque descia a serra quando perdeu o
controle do veículo ao fazer a curva, invadindo a faixa contrária,
colidindo com o carro do autor e com outros veículos, até tombar sobre a
rodovia.
Conforme
decisões do Superior Tribunal de Justiça nos casos de indenizações por
dano morte, o valor, em média, é fixado em 400 salários mínimos. No caso
em questão, o autor perdeu sua companheira, sua filha e um irmão.
Somando
as indenizações por dano moral e pensionamento, considerando o padrão
de julgamento do STJ, foi estimado o valor de cerca de R$ 1,2 milhão.
Dessa forma, o magistrado determinou a restrição judicial de
transferência de veículos das duas transportadoras.
Processo nº 11200224636
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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