Republicação do Blog do Carlos Baía
A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Lailce Ana
Marron da Silva Cardoso, concedeu liminar em favor do Sindicato dos Servidores
da Polícia Civil do Estado do Pará (Sindipol), pondo fim à chamada
"operação patrulhão", instituída pelo diretor do Departamento de Polícia
Metropolitana, delegado Roberto Teixeira de Almeida.
No mandado de segurança,
o sindicato afirma que as delegacias e seccionais têm ficado desguarnecidas de
escrivães e investigadores desde que eles passaram a ser convocados diariamente
a participar dos patrulhões nas ruas, em operações denominadas "Mão Amiga". O
Sindipol afirma que esse trabalho não é atribuição dos policiais civis, mas dos
policiais militares, e que a sobrecarga de trabalho tem prejudicado o rendimento
da categoria.
A decisão foi exarada na
última sexta-feira.
"Devido à falta de
policiais nas delegacias e seccionais, a população vem sendo diretamente
prejudicada, porquanto não há quem registre os crimes que seriam denunciados
pelos cidadãos que procuram os estabelecimentos da Polícia Civil, o que gera
falsas estatísticas de diminuição da criminalidade", resume a juíza no relatório
que sintetiza a versão dos autores do processo.
No despacho, Ana Cardoso
concluiu que os patrulhões não fazem parte das atribuições dos policiais civis,
principalmente dos escrivães, pois a Lei Complementar Estadual nº 22/94
estabelece que a categoria deve participar da formação de inquéritos policiais e
administrativos sob a presidência da autoridade policial competente, expedir
certidões e translados, executar tarefas administrativas atinentes à atividade
cartorária, responder pela guarda de objetos apreendidos e controlar o
inventário dos bens patrimoniais da unidade
policial.
O mesmo dispositivo
estabelece como atribuições dos investigadores fazer diligências e investigações
policiais, efetuar prisões em flagrante ou mediante mandato, operar equipamento
de comunicação e executar determinações emanadas da chefia
competente.
Com a decisão, o diretor Robertro Teixeira de Almeida está
proibido de convocar os policiais civis para participar dos patrulhões, sob pena
de multa diária de R$ 1 mil em caso de
descumprimento.
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