A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, 10, A Lei nº 12.781, de 10.1.2013, que veda atribuir nome de pessoa que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.
A mencionada lei alterou o art.1o da Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos. Antes, a vedação alcançava somente pessoas vivas.
O autor do projeto de lei PL 377/05, senador Marcelo Crivella, entende que a proibição tem um plano simbólico, que visa demonstrar qua sociedade brasileira não aceita mais conviver com essas práticas contrárias aos direitos humanos fundamentais.
Outras medidas de combate ao trabalho escravo:
- Ministério do Trabalho - mantém um cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. Na última atualização da lista, realizada em 28/12/12, 410 pessoas físicas e jurídicas foram flagradas cometendo infrações contra trabalhadores.
- A OIT - Organização Internacional do Trabalho trata do tema nas convenções 29/30 e 105/57 e o CP criminaliza, em seu artigo 149, a conduta de "reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto".
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