MP ingressa com mais uma ação de improbidade contra Domingos JUvenil

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013


O promotor de justiça Nelson Medrado ingressou com mais uma ação civil pública contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), Domingos Juvenil (PMDB).

O caso
Segundo o procedimento administrativo que apurou o caso de acumulação ilegal de cargos, iniciado em 2011 a partir de denúncias, a servidora Madalena Maria de Castro Ribeiro ingressou como concursada do Eatado no quadro de servidores da Alepa em 1988 e, desde entao, recebe seu salário como técnica legislativa. No entanto, em 1990, ela passou a atuar como fiscal de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), mas nao se desvinculou da Alepa, ou seja, passou a  acumular dois cargos ilegalmente.
O procedimento descobriu que Madalena recebia da Alepa mas nao executava nenhuma tarefa para o orgao, isto é, recebia sem trabalhar.

A ação incluiu Domingos Juvenil por conta da omissão.
O valor da causa é de R$ 1,1 milhão, cifra que terá de ser devolvida ao erário pelos dois demandados, caso sejam condenados. Na ação, o promotor pede, em caráter liminar, o afastamento de Madalena do cargo na Assembleia Legislativa, pois até hoje ela ainda continua recebendo do Legislativo apaense. Foi pedida, ainda, a indisponibilidade de bens de ambos os réus.

Na Sefa, ela ocupa o cargo de fiscal de receitas estaduais, com data de nomeação de 24 de maio de 1990. 'Há mais de 23 anos Madalena Maria de Castro Ribeiro acumula cargos ao arrepio da Lei e da moralidade administrativa', diz o promotor na ação. Segundo o promotor, a acumulação remunerada de cargos públicos é vedada pela Constituição Federal em seu artigo 37.

De posse de tais informações, os técnicos do Núcleo de Combate a Improbidade Administrativa e Corrupção do MPE comprovaram, através de nota técnica, que a situação ilegal da servidora resultou em um prejuízo ao erário no valor de R$1.115.157,87. O MPE pede que os rpeus sejam condenados a  ressarcir integralmente  o valor percebido idnevidamente. ejam condenados. 'O recebimento de suas vantagens integrais sem, no entanto, realizar qualquer trabalho no legislativo estadual agride, categoricamente, a moralidade e eficiência administrativa', observa Medrado, na ação.

A inclusão de Juvenil na ação é justificada pelo promotor pela 'omissão deliberada' do ex-presidente no ato de improbidade. 'Na qualidade de presidente da Alepa à época, deixou de exercer devidamente seus deveres como administrador público, não fiscalizando a frequência e a licitude da folha de pagamento', frisa Medrado.
Fonte; Portal ORM 10/01/2013

0 comentários:

Postar um comentário

 

Posts Comments

©2006-2010 ·TNB